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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Justiça nega recurso da ANS em caso de suspensão de planos

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que fosse mantida a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras.
De acordo com a decisão do desembargador federal Aluisio Mendes, não poderão ser contabilizadas como pontos negativos, na avaliação dos planos de saúde, as reclamações de clientes feitas à ANS que ainda estejam sendo apuradas, através de diligências.
A regra, no entanto, vale apenas para as prestadoras de serviço que tenham encaminhado defesa administrativa, acompanhada da devida documentação comprobatória.
Em sua ordem anterior, o desembargador determinava que a ANS não poderia computar na pontuação, também, as reclamações que não tenham sido objeto de análise e as que tenham sido indeferidas, pela não obrigatoriedade de cobertura. Uma nota técnica apresentada pelo órgão fiscalizador, no entanto, esclareceu que essas duas hipóteses já são excluídas do cálculo de pontos negativos.
Na decisão mais recente, porém, o relator do processo destacou que as reclamações encaminhadas para a realização de diligências, em razão da ausência de resposta da operadora de seguro de saúde, podem ser computadas negativamente. Para o desembargador, a omissão da empresa que não apresenta resposta é um indício de infração e que isso dificulta a apuração dos fatos e das responsabilidades.
Já com relação às reclamações que tenham recebido resposta do plano de saúde, o desembargador Aluisio Mendes ressaltou que o cômputo da pontuação só pode ocorrer após a formação de um juízo conclusivo no sentido de ter sido cometida infração por parte da prestadora de serviço. 
Histórico
Na sexta-feira (23), a agência reguladora retirou do seu site a lista de 212 planos de saúde de 21 operadoras que teriam a venda suspensa a partir daquele dia, como parte do seu sexto ciclo de monitoramento de qualidade. Na ocasião, a ANS explicou que a medida foi tomada para atender à decisão da Justiça, que determinou a revisão das suspensões.
Na terça-feira (20), a ANS anunciou a suspensão da venda, por três meses, dos 212 planos de saúde. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura, e começaria a valer na última sexta.
No mesmo dia, o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), atendeu parcialmente ao pedido da Federação Nacional da Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou à ANS que reveja os critérios de avaliação dos planos de saúde e de contabilização de reclamações dos usuários antes de anunciar a suspensão das vendas.
Pela decisão inicial, a ANS não deveria considerar em seus cálculos as reclamações que não foram objeto de análise; as que tenham sido objeto de análise pela necessidade de realização de diligências; e as que tenham sido objeto de análise pela não obrigatoriedade de cobertura até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Na quinta (22) a ANS anunciou que recorreu da liminar para tentar manter a suspensão da venda dos planos a partir desta sexta.

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