CONVOCAÇÃO DO 2º CONGRESSO INTERESTADUAL DOS METALÚRGICOS DO
NORDESTE
O Fórum dos presidentes da Federação
Interestadual dos Metalúrgicos (Fimetal), reunida no dia 22 de novembro de 2014,
em obediência a decisão tomada pela Direção Executiva, aprova a publicação nos
Jornais D.O.U e Diário do Nordeste respectivamente do edital resumido da convocação
do 2º CONGRESSO INTERESTADUAL DOS METALÚRGICOS
DO NORDESTE, a ser realizado conforme as instruções que seguem, e que foram
elaboradas em consonância com os estatutos da Fimetal e da CUT:
I) Data: 27, 28, e 29 de março de 2015.
II) Local:
Romanos Hotéis Eventos e Turismo LTDA -
Rua Pe. Pedro de Alencar 2230 – Messejana - Fortaleza/CE;
III) Temário: Desenvolvimento da Região Nordeste e Trabalho Decente;
Tema 1: Exposição sobre a conjuntura regional;
Tema 2: Discussão e resolução sobre a organização interestadual dos
metalúrgicos;
Tema 3: Discussão
sobre alteração estatutária;
Tema 4: Discussão e definição de contribuição para
custeio da federação;
Tema 5: Definição do local da sede política da
Federação;
Tema 6: Balanço, Plano
de Lutas e Ação Sindical;
Tema 5: Eleição
da Direção Executiva, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal, e dos respectivos
Suplentes para o triênio de 01abril de 2015 a 31 de março de 2018.
IV) Coordenação:
Jarlis
Adelino - Coordenador Geral
Joel
Carlos do Nascimento
Francisco
Irailson Nunes da Costa
Edilson
Ramos da Silva
Antonio
Fernandes Chaves
Marcos
Paulo Medeiros da Cunha
1) Atribuições da Coordenação do Congresso
Coordenar todo o processo do I Congresso, a partir desta convocação até
o seu completo encerramento. Devendo, por essa razão, supervisionar
integralmente todo o processo de realização das assembléias de eleição dos
delegados (as), do cumprimento e ajustes ao calendário, da infra-estrutura
(transporte, local, hospedagem, alimentação e espaços); secretaria e atividades
inerentes (controle de assembléias, inscrição de delegados(as),
credenciamento); comunicação com os sindicatos/oposições e vice-versa;
proposta de regimento interno e
de programação; manual de orientação, orientação metodológica, minuta do texto-base e outros).
(1)
Esta convocatória está sendo encaminhada através de endereços
eletrônicos dos sindicatos filiados, em caráter de circular
V) CALENDÁRIO - A
T E N Ç Ã O
|
|
VI) da atualização
cadastral:
1)
Data limite para
realização de assembleias para eleição de delegações e observadores ao 2º
Congresso da Fimetal, 27 de fevereiro de 2015
2)
A Fimetal
utilizará para efeito do quociente da quantidade de delegados e delegados a
serem eleitos em assembleias conforme circular por cada sindicato, os dados
atuais do cadastro de sócios da CUT Nacional, conforme acordado na reunião do
Fórum dos Presidentes (22/11/14) respeitando a proporcionalidade de gênero como
seguem abaixo:
3)
STIM
Açailandia: 03 Delegados (as) sendo 02 homens e 01 mulher;
STIM Campina Grande: 02
Delegado (as) sendo 01 homem e 01 mulher;
STIM Ceará: 21
Delegados (as) sendo 15 homens e 06 mulheres;
STIM Feira de Santana:
20 Delegados (as) sendo 14 homens e 06 mulheres;
STIM Mossoró: 07
Delegados (as) sendo 05 homens e 02 mulheres;
STIM Natal: 06
Delegados (as) sendo 04 homens e 02 mulheres;
STIM Imperatriz: 01
Delegado (a)
Oposição Metalúrgica
de Camaçari: 03 Delegados;
VI) Participam do 2º Congresso na Condição de
Delegados (as):
1) Natos:
·
Os membros titulas e
suplentes da Direção Executiva da FIMETAL;(
Efetivos e suplentes do conselho fiscal da FIMETAL não são delegados natos))
·
Os membros da Executiva da
CNM/CUT pertencentes ao ramo metalúrgico na região;
·
Os membros da Executiva
da CUT Nacional pertencentes ao ramo metalúrgico na região;
·
Os membros da executiva
da CUT Estadual pertencente ao ramo que esteja na base territorial da Fimetal
2) Eleitos para o 2º Congresso:
a)
Todos os delegados(as) eleitos nas assembleias dos
Sindicatos de Metalúrgicos filiados, que estejam em dia com suas obrigações
financeiras e estatuarias com a Fimetal, e CNM/CUT;
b)
Todos os delegados(as) das oposições sindicais
reconhecidas pela CNM/CUT e pela FIMETAL.
VII) Número de Delegados(as) Participantes dos
Sindicatos:
1)
Todos os
sindicatos em dia com suas obrigações estatutárias têm garantido a sua
representatividade no 2º Congresso com pelo menos 1 (um) delegado (a);
2)
O Número
de delegados eleitos nas assembléias foram definidos na reunião do fórum dos
presidentes (22/11/14) em Mossoró RN;
.VIII) Eleição de Delegados(as) dos sindicatos:
1)
Os
delegados(as) serão eleitos em assembleia exclusivamente convocadas com essa
finalidade, sem que possa haver promoções conjugadas extra-pauta de qualquer natureza antes,
durante ou após a realização da assembleia, sendo facultado a Coordenação 2º
Congresso tomar as providências estatutárias pertinentes para efetivar a sua
realização, nos casos em que se
fizerem necessários;
2)
A assembleia para a eleição dos delegados (as)
deve ser convocada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. Isto é, não
poderá ser feita num prazo inferior a 10 (dez) dias corridos de antecedência da
sua realização. Deverá ser amplamente divulgada, com publicação específica em
boletins da categoria;
3)
A assembleia
convocada com esta finalidade deverá contar com a presença de representante(s)
da Fimetal, indicado(s) pela Coordenação do 2º Congresso, sendo que a Fimetal deverá
ser comunicada da convocação com 10 (dez) dias de antecedência e, também,
receber cópia do boletim em que a convocação tenha sido publicada;
4)
A
coordenação do 2º congresso poderá indicar qualquer membro da direção da Fimetal, CUTs estaduais, e da CNM/CUT para representar a Fimetal nas assembleias
que elegerão delegados (as);
5)
O quorum
para eleger delegados (as) será de 03 (três) vezes o número total de delegados
(as) ao qual a entidade ou oposição tem direito, obedecendo ao quorum mínimo de
30 (trinta) participantes na assembleia;
6)
Se não
houver “quorum” na data e horários da realização da assembleia para eleição dos
delegados, nova assembleia deverá ser
convocada, obedecendo-se todos os procedimentos e prazos estipulados;
7)
Quando
houver mais de uma chapa de delegados (as) na assembleia, deve-se proceder a
eleição com base nos mesmos critérios definidos no estatuto da Fimetal (Art. 49
e seus incisos)
IX)
Suplentes:
1) As delegações poderão apresentar até 1/3 (um
terço) de suplentes procedendo-se ao arredondamento para cima, quando houver
fração. O processo de substituição obedecerá à ordem numérica crescente dos
nomes constantes da listagem, devendo ser feito através de ficha fornecida pela coordenação organizadora e
assinada pelo responsável da delegação;
2)
Os
sindicatos com até 03 (três) delegados(as) poderão inscrever 1 (um) suplente;
X) Delegados(as) das oposições sindicais:
1.) Para as que concorreram
a ultima eleição do respectivo sindicato, o numero de delegados (as) será
proporcional ao numero de votos obtidos no ultimo escrutínio.
2.) As assembleias para
eleição de delegados (as) deverão obedecer rigorosamente aos critérios estabelecidos
nesta convocatória.
XI) Realização de Assembleia dos Sindicatos
4) As assembleias da categoria deverão ser realizadas
no período fixado no calendário do Congresso (Acima);
XIV)
Inscrição e Credenciamento dos Delegados (as) dos Sindicatos
A inscrição dos delegados (as) constitui pré-condição para o seu
credenciamento no 2º Congresso:
1)
Serão
comunicados em ofícios posteriores
XV) Contribuições Financeiras:
1)
Serão
comunicados em ofícios posteriores
XVI) Despesas com a realização do 8º Congresso
1)
Serão
comunicados em ofícios posteriores
XVIII) Elaboração do Texto-Base:
1)
Serão
comunicados em ofícios posteriores
XVIII) Data limite para envio da relação dos
delegados (as) observadoras (as) que irão participar do 2º Congresso, visando
facilitar a aquisição de transporte, será: COMUNICADA EM OFICIO POSTERIOR
Jarlis Adelino
Secretário Geral Fimetal
Coordenador Geral 2º Congresso Fimetal