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sábado, 17 de agosto de 2013

Brasil! A Lei da Terceirização


É notória a evolução e dinamização das relações trabalhistas e das formas de contratação de mão de obra para atender o novo padrão competitivo das empresas, bem como para assegurar melhores condições laborais aos trabalhadores. Nesse cenário, a terceirização de atividades, por meio de prestadores de serviços, já é uma realidade mundial experimentada e positiva. As companhias precisam se focar em seus negócios para potencializar sua produtividade e resultados, além de gerar mais empregos. Essa discussão acena com uma definição necessária orientada pelo Projeto de Lei (PL) 4330 de 2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO).
Com isso, este aquecido debate sobre a regulamentação da terceirização de serviços públicos e privados avançará em 3 de setembro, quando o PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A maturidade social e econômica brasileira precisa ser ampliada com este tipo de organização que beneficiará diversos setores produtivos, entre eles, o de contact center. 
Relacionar-se com seu público de interesse é, e sempre será, fundamental para as duas pontas envolvidas - empresa/cliente. É uma tarefa complexa e sofisticada que exige constantes treinamentos, investimentos em tecnologia de infraestrutura e de hardware e, sobretudo, da presença de especialistas na área. É latente a necessidade de alinhar os interesses entre contratantes e contratadas, que empregam hoje cerca de 656 mil profissionais terceirizados no contact center. Neste ano, o total de funcionários nos contact centers deve crescer para 1,84 milhão de pessoas empregadas. No entanto, prestadoras de serviços de vários países desistiram de se instalar no Brasil por causa deste tipo de indefinição. 
O projeto de lei prevê a contratação apenas de companhias especializadas e isso significa que as organizações terão de seguir normas para poder se candidatar à prestação de serviços em contact center, o que é muito positivo. Há preocupação da responsabilidade solidária entre contratante e contratada no que diz respeito às obrigações trabalhistas. Para dirimir este aspecto, o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark) já está em processo avançado de estruturação de indicadores que avaliarão a saúde financeira da empresa, fatores legais, entre outros, com o objetivo de adequá-las para assegurar uma relação saudável na prestação de serviços, minimizando impasses futuros e potencializando o cumprimentos da lei. 
Somado a isso, a relação entre o sindicato laboral e patronal deve ser analisada individualmente, de acordo com cada setor. No caso do mercado de contact center, há 18 anos, ambos contam com um relacionamento transparente e preocupado em sempre aprimorar questões sócio-trabalhistas. É importante destacar a evolução da terceirização no Brasil e como esse negócio impacta na economia e na vida do trabalhador. A regulamentação contribuirá para a geração de empregos para o contact center e outros setores. 
O empresariado precisa se atentar aos desdobramentos deste importante assunto que, com certeza, influenciará na tomada de decisões e no crescimento das companhias em seus nichos de mercado. 

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