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quarta-feira, 18 de junho de 2025

Justiça do Maranhão condena Prefeitura de São Luís a regularizar cemitérios públicos

 A sentença atende à Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em novembro de 2023.


A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís, na última segunda-feira (16), a promover, no prazo de um ano, o licenciamento ambiental dos cemitérios públicos e sua regularização ambiental. A decisão, proferida pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, também assegura o direito de regresso contra a concessionária Empreendimentos São Marcos por todas as despesas que eventualmente forem ocasionadas.

A sentença atende à Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em novembro de 2023. No processo, o promotor Fernando Barreto Júnior buscou responsabilizar tanto o Município quanto a concessionária que administra os nove cemitérios públicos municipais pelos danos ambientais decorrentes da falta de licenciamento e das medidas sanitárias necessárias. 

Os cemitérios públicos envolvidos são: Gavião, Anjo da Guarda/São Raimundo, Vila Embratel, Vila Maranhão, Maracanã, Turu, Tibiri, São Cristóvão/Tirirical e Santa Bárbara. Além da regularização ambiental, a determinação judicial prevê que o Município e a empresa se abstenham de qualquer ampliação dos cemitérios ou da abertura de novos jazigos enquanto não estiverem devidamente licenciados.

A Empreendimentos São Marcos também foi condenada a promover a reparação dos danos ambientais causados em todos os cemitérios sob sua administração no prazo de dois anos. Para isso, deverá seguir um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e indenizar os danos ambientais resultantes do funcionamento ilegal dos cemitérios públicos. O plano deverá ser apresentado e executado conforme as orientações do órgão ambiental competente.

O Município de São Luís também foi condenado a reparar os danos ambientais na condição de devedor-reserva. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, tanto o Município quanto a concessionária estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Ação Civil

De acordo com o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Meio Ambiente de São Luís, que fundamentou a Ação Civil Pública, a Prefeitura estava ciente da operação irregular dos cemitérios sem licenciamento e das irregularidades ambientais e administrativas envolvidas. No entanto, omitiu-se em relação à regularização do funcionamento desses estabelecimentos e ao controle dos danos ambientais causados por eles.Durante o inquérito, a Empreendimentos São Marcos alegou não ser responsável pela obtenção das licenças necessárias. Em resposta a essa e outras alegações, o Município aplicou multas à concessionária. Documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente revelam que o órgão não possui informações mínimas sobre o funcionamento dos cemitérios públicos administrados em concessão.

Em depoimento, o representante legal da concessionária confirmou que sempre atuou sem licença ambiental desde 2000. Segundo Fernando Barreto Júnior, membro do MPMA, tanto o Município quanto a empresa tiveram amplo acesso ao inquérito civil, mas nunca buscaram efetuar o licenciamento ambiental dos cemitérios ou cessar o lançamento inadequado de resíduos no subsolo.

“Sepultamentos em solo, como ocorrem nos nove cemitérios de São Luís, são condutas que causam danos ambientais e contaminação. A forma adequada para evitar isso é adotar medidas cuja abrangência deve estar prevista no licenciamento ambiental”, observa Barreto Júnior.

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