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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Usiminas é multada por dano moral coletivo após demissão em massa


A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a unidade da Usiminas em Cubatão (SP) a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, por demissão em massa ocorrida em 2009 sem que a empresa tivesse tentado negociar previamente com os trabalhadores. A indenização será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O TST modificou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que não reconhecera a ocorrência de dano moral coletivo, alegando que em dissídio coletivo posterior a empresa e o Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista fizeram acordo.
No entanto, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que a realização de dissídio coletivo posterior à demissão em massa não tem a capacidade de afastar a ocorrência do dano moral.
Sentença - “O fato de ter havido dispensa em massa sem que fosse oportunizado à categoria o direito de discutir coletivamente a questão não viola apenas o direito do trabalhador”, avaliou Corrêa da Veiga, argumentando que a conduta ilícita e o prejuízo decorrente afetaram amplamente a coletividade.
Mais informações:www.tst.gov.br

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