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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Homem que adota tem direito a licença de 120 dias


A sociedade evolui, as leis também. Mudança importante garante licença a pais adotantes. O avanço foi sacramentado pela presidente Dilma Rousseff, que sancionou em outubro projeto permitindo também ao homem receber salário-maternidade.
Para a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, trata-se de “uma vitória para casais homoafetivos ou solteiros que adotaram ou obtiveram guarda de criança”.
Diz o Artigo da Lei 12.873: “Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade por 120 dias”.
Informações:

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