MP busca facilitar acesso de trabalhadores privados a esses empréstimos.
Pela MP, trabalhador pode dar até 10% do saldo do FGTS como garantia.
O Senado
aprovou por unanimidade nesta terça-feira (12) uma medida provisória
(MP) que permite que o trabalhador do setor privado ofereça até 10% do
saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento.
A MP foi editada pela presidente afastada Dilma Rousseff e foi aprovada pela Câmara
dos Deputados nesta terça-feira (12). Como o texto foi aprovado
integralmente pelo Congresso, ele vai à promulgação, sem necessidade de
sanção do presidente em exercício, Michel Temer.
Pelo texto, o empregado também poderá dar como garantia nas operações
até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de demissão sem
justa causa.
A finalidade da medida é facilitar o acesso ao crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é
mais facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários
públicos, por terem estabilidade no emprego.
Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o Ministério da Fazenda
estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de juros
cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
“A medida reduz o risco de inadimplência associado à alta rotatividade
de forma significativa, melhora o perfil de risco das operações de
crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que
ocorreu nos outros segmentos. Ademais, possibilita a convergência, no
médio prazo, das taxas médias de juros às praticadas para trabalhadores
do setor público e para aposentados e pensionistas do INSS”, disse o
ministério, em nota, quando a MP foi publicada no “Diário Oficial da União”.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa
Econômica Federal, definir os "procedimentos operacionais" para que as
novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e
a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições
consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este
artigo", diz a proposta.
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