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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia-MA, aprova Lei Programa Demografico de Inclusão da Pessoa com Deficiencia no Municipio de Açailândia

A Câmara Municipal de Açailândia aprovou sancionando o Projeto de Lei CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Lei Nº 17, de junho de 2016.
O Projeto tem como objetivo de identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas que atendam em plenitude os anseios deste seguimento.
O programa CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da prefeitura municipal de Açailândia.
A Referida Lei é composta por 5 (cinco) artigos.
Lei Municipal Nº 17, de junho de 2016 CENSO DEMOCRÁTICO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei votada e aprovada no dia 22 de junho de 2016, por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores Açailândia-MA.
Cadeirante Sra. Nelma e o Vereador Jarlis Adelino (PMN)

A deficiência é uma das questões que mais geram reflexão na atualidade, seja na política, na educação ou no mundo corporativo. O número crescente de pessoas com deficiência no Brasil fez com que a acessibilidade, a inclusão e a interação social sejam discutidas de forma mais ampla. A Lei abrange direito à educação, no sentido de desenvolver novos métodos pedagógicos, por exemplo; do direito ao trabalho, implementando serviços e programas de habilitação e reabilitação profissional, entre outras medidas; acesso à informação e comunicação, imprescindível no momento em que vivemos, tornando obrigatórias medidas como a acessibilidade em diversas áreas da sociedade; e, por fim, o  estímulo por parte do  poder público  à  pesquisa e  à  inovação em tecnologias voltadas para melhorias na qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência. As ações estabelecidas na Lei contribuem para a criação de ambientes digitais, sociais, educacionais e laborais cada vez mais inclusivos, através de  programas  governamentais  de incentivo educacional e profissional, além da garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Neste contexto, deve-se destacar a importância deste projeto para o município.  É, portanto, imprescindível que sejam feitas ações de estímulo dessa inclusão pelos poderem públicos. Vereador Jarlis Adelino (PMN).
 

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