Seja Seguidor do Nosso Blog

Translate

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia-MA, aprova Lei de Incentivos para Desenvolvimento Econômico e Social PRODESA.



O Projeto autoriza por meio do Programa PRODESA, a promover incentivos para o desenvolvimento Econômico e Social no município de Açailândia.
PRODESA vai concede incentivos fiscais destinados a indústrias, ao comercio, à prestação de serviços, aos centros de distribuição, condomínios industriais e as unidades de logística que venham se instalar no município de Açailândia, ou oferecer as empresas já instaladas na base territorial municipal condições de desenvolvimento e expansão de suas atividades produtivas e que ainda seja julgada de excepcional interesse público com relação ao desenvolvimento econômico e social da cidade de Açailândia nos termos da Lei.
Só serão analisados os pedidos de incentivo fiscal das empresas que apresentarem receita bruta anual igual ou acima de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) com investimentos, igual ou acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com obrigatoriedade de geração de empregos para o município.
As empresas beneficiadas com os incentivos constante desta Lei, ficam obrigadas a preencher no mínimo 60% (sessenta por cento) do quadro de funcionários com pessoas residentes no Município de Açailândia. Essa fiscalização caberá à Prefeitura conveniada com entidades de classe e outras instituições do município.
E Vedada à concessão dos incentivos fiscais objeto desta Lei as empresas comerciais que atuem no mercado de varejo; empresas que pratiquem concorrência desleal no mercado local; empresas que tenham sido condenadas ou multadas pela pratica de crime ambiental e empresas que não comprovem o recolhimento de encargos sociais.
Incentivos PRODESA:
IPTU; ISSQN; ITBI, entre outros. A LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016. É composta de 26 Artigos.
Os incentivos são cercados de regras, limites e prazos conforme o PROJETO DE LEI Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Projeto de Lei aprovado dia 22 de junho de 2016 por unanimidade pelos Vereadores da Câmara Municipal de Açailândia-Ma.



Ver. Jarlis Adelino (PMN)
INCENTIVO FISCAL COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Não se pode dizer que uma política municipal de atração de investimento, com base na concessão de incentivos fiscais, é boa ou ruim, somente pelo ângulo fiscal. Não se pode afirmar, a priori, que essa política é boa na suposição de que ela pode ampliar a base arrecadadora local ou é ruim porque se supõe que vai subtrair receitas fiscais do município. Isso dependerá dos investimentos futuros. É evidente que a prática de concessão de incentivos fiscais se faz necessário nesse momento difícil da economia brasileira. Esse projeto de Lei visa atender ao objetivo de atração de novos investimento e geração de empregos e renda, entretanto, a concessão de incentivos deve obedecer a critérios filiados às necessidades de desenvolvimento do nosso município, ora apresentado no próprio projeto de Lei, como também a critérios associados às necessidades de desenvolvimento de setores produtivos, desta maneira, a política de concessão de incentivos fiscais, com esse fim, não é uma política fiscal, mas uma política de desenvolvimento econômico e social combinada com uma política industrial, que se utiliza de um instrumento fiscal para se viabilizar. Esse uso, dependendo da forma e da intensidade, pode provocar efeitos satisfatórios para nossa economia com geração de novos postos de trabalho e novos investimentos no município, com isso os nossos munícipes terão sem duvida novas oportunidades de emprego e renda. Vereador Jarlis Adelino (PMN).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.