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sexta-feira, 10 de junho de 2016

Número de eleitores diminui após recadastramento na cidade de Açailândia.

Até dezembro de 2015 o município possuía 77.503 eleitores aptos a votar, e a expectativa era que alcançasse a casa dos 80 mil para as eleições municipais deste ano.

Estimado em quase 110 mil habitantes, a cidade de Açailândia, a exemplo de vários outros municípios brasileiros, teve o número de seu eleitorado reduzido após a biometria – curiosamente, a maioria das cidades que não foram obrigadas a passar por esse processo de revisão eleitoral, tiveram aumento no número de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano.
A revisão eleitoral em todo o país se encerrou no último dia 04 de maio, e, apesar do longo período e o chamamento nos meios de comunicação de massa, muitos eleitores não compareceram às suas zonas eleitorais para a regularização eleitoral e tiveram seus títulos cancelados. Em Açailândia mais de 16 mil títulos eleitorais foram cancelados e não terão direito ao voto nas eleições municipais deste ano.
A ausência desse grande número de eleitores reduziu, ao invés de aumentar o eleitorado de Açailândia. Quando se imaginava em um número que ultrapasse a casa dos 80 mil, os eleitores aptos a votar nas eleições deste ano ficou em apenas 66.407.
O Município de Açailândia possui 02 Zonas Eleitorais (71ª e 98ª) e 50 locais de votação distribuídos em 276 seções.
A 98ª Zona Eleitoral possui 10.360 eleitores aptos a votar – esses eleitores se concentram em sua maioria no Bairro do Jacú e Vila Maranhão – no ano passado o número de eleitores da zona 98 ultrapassou a casa de 13 eleitores, portanto perdeu cerca de 3 mil eleitores.
A 71ª Zona Eleitoral possui 56.547 eleitores, distribuídos nos outros bairros da cidade, com concentração no Centro da cidade e bairros adjacentes, mas principalmente, no Distrito Industrial de Pequiá e a grande Vila Ildemar – o número de eleitores na Zona 71 foi reduzido em quase 10 mil eleitores. Tal redução é creditada na dificuldade de locomoção de eleitores da Zona Rural e Pequiá, como também na falta de interesse de um grande número de eleitores.
Regularização
O eleitor que não regularizou sua situação ou não fez o recadastramento nos municípios onde era obrigatório não poderá votar em 2016. E os serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do mês de novembro, depois das eleições.
O eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.
O documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.
Caso não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso público.
O título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras. Os eleitores em situação irregular ainda podem ser responsabilizados com uma multa.

por Wilton Lima

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