Até
dezembro de 2015 o município possuía 77.503 eleitores aptos a votar, e a
expectativa era que alcançasse a casa dos 80 mil para as eleições
municipais deste ano.
Estimado
em quase 110 mil habitantes, a cidade de Açailândia, a exemplo de
vários outros municípios brasileiros, teve o número de seu eleitorado
reduzido após a biometria – curiosamente, a maioria das cidades que não
foram obrigadas a passar por esse processo de revisão eleitoral, tiveram
aumento no número de eleitores aptos a votar nas eleições municipais
deste ano.
A
revisão eleitoral em todo o país se encerrou no último dia 04 de maio,
e, apesar do longo período e o chamamento nos meios de comunicação de
massa, muitos eleitores não compareceram às suas zonas eleitorais para a
regularização eleitoral e tiveram seus títulos cancelados. Em
Açailândia mais de 16 mil títulos eleitorais foram cancelados e não
terão direito ao voto nas eleições municipais deste ano.
A
ausência desse grande número de eleitores reduziu, ao invés de aumentar
o eleitorado de Açailândia. Quando se imaginava em um número que
ultrapasse a casa dos 80 mil, os eleitores aptos a votar nas eleições
deste ano ficou em apenas 66.407.
O Município de Açailândia possui 02 Zonas Eleitorais (71ª e 98ª) e 50 locais de votação distribuídos em 276 seções.
A
98ª Zona Eleitoral possui 10.360 eleitores aptos a votar – esses
eleitores se concentram em sua maioria no Bairro do Jacú e Vila Maranhão
– no ano passado o número de eleitores da zona 98 ultrapassou a casa de
13 eleitores, portanto perdeu cerca de 3 mil eleitores.
A
71ª Zona Eleitoral possui 56.547 eleitores, distribuídos nos outros
bairros da cidade, com concentração no Centro da cidade e bairros
adjacentes, mas principalmente, no Distrito Industrial de Pequiá e a
grande Vila Ildemar – o número de eleitores na Zona 71 foi reduzido em
quase 10 mil eleitores. Tal redução é creditada na dificuldade de
locomoção de eleitores da Zona Rural e Pequiá, como também na falta de
interesse de um grande número de eleitores.
Regularização
O
eleitor que não regularizou sua situação ou não fez o recadastramento
nos municípios onde era obrigatório não poderá votar em 2016. E os
serviços de alistamento, transferência e regularização só voltarão a ser
disponibilizados no início do mês de novembro, depois das eleições.
O
eleitor que precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou
renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias ou
participar de concursos públicos, deverá obter uma certidão
circunstanciada, que tem validade até o encerramento das eleições.
O
documento não habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o
cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a situação
de forma definitiva.
Caso
não solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título
eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer
matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou
tomar posse após participar de concurso público.
O
título eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo
empregador, no momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento
de contribuintes isentos (pela internet); para fazer matrícula em
colégios ou faculdades, entre outras. Os eleitores em situação irregular
ainda podem ser responsabilizados com uma multa.
por Wilton Lima
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