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quarta-feira, 10 de julho de 2013

Tipos de Contrato de Trabalho e Alguns Deveres do Empregador e Empregado


O Contrato de Trabalho pode ser tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).
A regra geral é o contrato por tempo indeterminado, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo.
O Contrato por tempo determinado só poderá ocorrer se estiver enquadrado em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT e não pode durar mais de dois anos. 
O Contrato por prazo determinado passa a ser contrato por prazo indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.
O Contrato de experiência é um tipo de teste, por isso não pode durar mais de 90 dias.
É importante destacar que, na hipótese de o trabalhador ser despedido sem justa causa, antes do término do contrato a prazo determinado, o empregador deverá pagar uma indenização no valor da metade dos salários devidos até o fim do contrato.
O Contrato temporário está previsto na Lei nº 6.019/74 e só pode ser utilizado em situação especiais. 
Deve ter duração máxima de três meses e deve ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Alguns deveres do Empregado:
- Trabalhar com dedicação, zelo, atenção e boa-fé;
- Acatar e cumprir as ordens do serviço;
- Não faltar ao trabalho, sendo assíduo e pontual;
- Fazer exames médicos e usar medidas de proteção, evitando danos e acidentes pessoais ou com colegas de serviço;
- Respeitar os chefes e os colegas;
- ser Fiel aos segredos da empresa;
- Manter sempre limpo os ambientes que utilizar;
- Não estragar o material de trabalho;
- Utilizar os equipamentos de proteção individual.
Alguns deveres do Empregador:
- Assinar a carteira de trabalho e previdência social do empregado;
- Pagar salários não inferior ao mínimo e sem atrasos (até o 5º dia útil depois do mês trabalhado);
- Pagar Hora Extra de, no mínimo, 50% acima do normal;
- Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato;
- Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como os intervalos entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas;
- Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc...);
- Não discriminar em razão de cor, raça, sexo, ideologia ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez. A constituição proíbe toda forma de discriminação;
- Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na  Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis trabalhistas, bem como aqueles previstos em acordo ou convenções coletivas de trabalho.
   

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