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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Câmara extingue multa de 10% para patrão que demitir sem justa causa

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei complementar 200/2012, que extingue a contribuição de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o patrão paga ao demitir um funcionário sem justa causa. Foram 315 votos a favor da rejeição, 95 contra e uma abstenção. Desde 2001, todo empregador paga esse percentual (além dos 40% destinados ao empregado demitido) para o Tesouro Nacional de forma a compensar perdas que trabalhadores tiveram com os planos Verão e Collor 1. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A extinção da multa não afeta os valores recebidos pelo trabalhador. A diferença é as empresas deixarão de pagar para o governo um percentual sobre o FGTS do empregado demitido.
O governo é contra a rejeição da proposta e apresentou um projeto que destina os recursos exclusivamente para financiar o Minha Casa Minha Vida, mas a urgência para a tramitação da proposta foi recusada ontem. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o dinheiro da multa financia o programa Minha Casa, Minha Vida e não representa um prejuízo para os empresários.
"Eu temo que nós estaremos compromentendo parte de um programa social da mais alta relevância. Nós temos que persistir na linha de distribuição de renda. Ao se propor que estes valores caminhem para um fundo e esse fundo vai subsidiar aquela parcela da população que ganha de 3 a 6 salários mínimos para adquirir casa própria, nós estaremos estimulando a economia mais uma vez", afirmou.
Apesar de dizer que os recursos vão para o Minha Casa Minha Vida, o governo tem usado o excedente do FGTS para fazer o chamado superávit primário - economia para pagar juros da dívida pública. Isso porque em abril do ano passado o Tesouro se isentou da responsabilidade de repassar os recursos arrecadados com a multa para o FGTS. O uso do dinheiro para o esforço fiscal está comprovado no texto da Lei Orçamentária Anual de 2013.
Criada em 2001, a multa de 10% deveria ser cobrada em caráter provisório, até que o equilíbrio econômico-financeiro do FGTS fosse restabelecido. A previsão é que a equalização das contas se daria em 2016, mas, de acordo com cálculos do próprio Conselho Curador do FGTS (que é a Caixa Econômica), o rombo foi coberto em junho de 2012, quando deveria ter sido paga a última parcela da multa. Desde lá até abril deste ano, R$ 2,7 bilhões foram pagos a mais pelos patrões ao Tesouro, segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que junto com outras entidades pressiona pelo fim da multa.
Segundo cálculos da organização não governamental FGTS Fácil, a aplicação de índices de atualização monetária menores que os devidos ao saldo do fundo correspondeu a uma perda de 16,64% no plano Verão e 44,8% no plano Collor I. À época 38 milhões de trabalhadores pediram a revisão dos valores do saldo do fundo.

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