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terça-feira, 9 de julho de 2013

STIMA - CARTEIRA DE TRABALHO - CTPS


A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento de identidade obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas CLT. é o registro do histórico de vida profissional, no qual o empregador anota informações importantes sobre o trabalhador, como o dia em que começou e parou de trabalhar, o salário  e seus aumentos, as férias, contribuições sindical, benefícios previdenciários, FGTS. A CTPS também garante alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro desemprego. 
Após a contratação, o empregador é obrigado a assinar a carteira (CTPS), no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa (art. 29 CLT). A falta da anotação formal do contrato de trabalho não impede o recolhimento do vinculo empregatício.

Por: Jarlis Adelino     

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