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terça-feira, 30 de julho de 2013

TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

TABELA DO SALÁRIO-FAMÍLIA

O Salário Família a pesar do nome é benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.

VIGÊNCIA
REMUNERAÇÃO
SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2013
R$ 646,55R$ 33,16
R$ 646,56  a R$ 971,78R$ 23,36
TAMBÉM PODEM RECEBER O BENEFÍCIO:
Tem que ter filhos até 14 anos ou invalidos de qualquer idade.
Enteados ou Tutelados que não possuem bens suficientes para o proprio sustento.
Para recebê-lo, é necessario apresentar: o requerimento de salario-famila; CTPS; certidão de nascimento do filho original e copia; comprovação de invalidez, para maiores de 14 anos, a cargo da perícia do INSS; cardeneta de vacinação e comprovante de frequencia escolar dos filhos esse beneficio é pago por filho até 14 anos ou invalido de qualquer idade.
Tem direito ao beneficio salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos.
Os empregados domesticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-familia.
O Beneficio de salário-familia também é devido aos aposentados por invalidez ou por idade, e aos de mais aposentados quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. É pago pela Precidencia Social junto com a aposentadoria.
pode ser solicitado pelo empregado à empresa, pelo trabalhador avulso ao Sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e pelos aposentados nas Agências da Previdencia Social.
O direito ao salário-familía cessa automaticamente quando:
a) por morte do filho;
b) quando o filho ou equiparado completa quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mes seguinte ao da data do aniversario;
c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mes seguinte ao da cessação da incapacidade;
d) pelo desemprego do segurado.  

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