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segunda-feira, 15 de julho de 2013

STIMA - Sindicato Investe na assistência integral ao Metalúrgico vitima de acidente de trabalho ou doença ocupacional


O STIMA a colher o metalúrgico vitima de Acidente ou doença ocasionada pelo trabalho, orienta quanto aos seus direitos e encaminha o associado para assistência medica, psicológica e jurídica, quando for o caso.
Estas são algumas das atribuições do departamento de saúde do trabalhador do Sindicato dos Metalúrgicos de Açailândia e Região – STIMA.  
Esse trabalho está a disposição de todos os trabalhadores associados ao Sindicato com atendimentos jurídicos todas as quarta-feira, um dos maiores problemas enfrentados pelo departamento e a falta de nexo causal entre a doença diagnosticada e o ambiente de trabalho.
 Em Nota a Secretaria de Saúde do STIMA, relata que há casos em que o INSS afasta o trabalhador por doença comum, quando na verdade se trata de doença ocupacional; a diferença nesse caso e grande; o trabalhador afastado por doença comum tem direito a 90 dias de licença com garantia de emprego, enquanto o trabalhador acometido de doença ocupacional pode ser afastado por um ano e tem a estabilidade no emprego garantida.
Muitas vezes o trabalhador chega ao sindicato, afastado há algum tempo pelo INSS por doença comum mais durante entrevistas percebemos que se trata de doença ocupacional e que a empresa deixou de emitir a CAT comunicação de acidente de trabalho, explica Luzanira de Jesus diretora de Saúde do Trabalhador no STIMA.
 Orientamos aos nossos Associados que estão nessa situação que procurem o STIMA, contamos com a secretaria de saúde e o departamento jurídico que lhe atenderá e realizara os encaminhamentos necessários.

Fonte: Secretaria de Imprensa do STIMA.

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