O STIMA a colher o metalúrgico vitima de Acidente ou doença ocasionada pelo trabalho,
orienta quanto aos seus direitos e encaminha o associado para assistência medica, psicológica e jurídica, quando for o caso.
Estas são algumas das atribuições do departamento de saúde do
trabalhador do Sindicato dos Metalúrgicos de Açailândia e Região – STIMA.
Esse trabalho está a disposição de todos os trabalhadores
associados ao Sindicato com atendimentos jurídicos todas as quarta-feira, um dos maiores
problemas enfrentados pelo departamento e a falta de nexo causal entre a doença
diagnosticada e o ambiente de trabalho.
Em Nota a Secretaria de Saúde do
STIMA, relata que há casos em que o INSS afasta o trabalhador por
doença comum, quando na verdade se trata de doença ocupacional; a diferença
nesse caso e grande; o trabalhador afastado por doença comum tem direito a 90
dias de licença com garantia de emprego, enquanto o trabalhador acometido de
doença ocupacional pode ser afastado por um ano e tem a estabilidade no emprego
garantida.
Muitas vezes o trabalhador chega ao sindicato, afastado há algum tempo pelo
INSS por doença comum mais durante entrevistas percebemos que se trata de
doença ocupacional e que a empresa deixou de emitir a CAT comunicação de
acidente de trabalho, explica Luzanira de Jesus diretora de Saúde do Trabalhador no STIMA.
Orientamos aos nossos
Associados que estão nessa situação que procurem o STIMA, contamos com a
secretaria de saúde e o departamento jurídico que lhe atenderá e realizara os
encaminhamentos necessários.
Fonte: Secretaria de Imprensa do STIMA.
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