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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Cliente passa duas horas em fila e terá direito a indenização


Um cliente passou duas horas para ser atendido numa agência bancária e terá direito a receber uma indenização a título de danos morais. A decisão foi proferida na 3ª Vara Cível de Imperatriz, e o Banco do Brasil terá que pagar a indenização ao cliente R.M.S, que alegou junto à vara os transtornos de ter passado mais de duas horas no banco até ser atendido.
De acordo com o autor, ele adentrou na agência bancária com o intuito de efetuar o saque de um alvará, tendo permanecido na fila no período de 15h19 até 17h19. Alegou, ainda, que o banco mesmo tendo conhecimento da demanda de clientes, nada fez no sentido de amenizar o tempo de espera.
“De fato, os documentos anexados ao processo denotam que o cliente permaneceu por exatas duas horas dentro da agência. A Lei Municipal 1.236/2008 determina que o tempo máximo para atendimento de clientes em instituições financeiras é de 30 minutos, em dias normais. A lei versa ainda que, em vésperas e após feriados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento das contas das concessionárias de serviços públicos e nos dias de pagamento dos pensionistas e aposentados do INS, o tempo passa a ser de 40 minutos”, diz a decisão.
A Justiça julgou procedente, em parte, o pedido da parte autora, nos termos do art. 269 do CPC, I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Condeno o Requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigidos monetariamente pelo INPC – a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) – e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês – a partir do evento danos.
Difusora.com

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