BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 13, o
segundo turno do projeto de reforma da Lei de Licitações. Com a
aprovação o texto segue para análise da Câmara. Durante as discussões no
plenário, o relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho
(PSB-PE), informou que foram acatadas novas emendas (sugestões de
mudanças ao texto), após a votação do primeiro turno da proposta,
realizada no último dia 8 de dezembro.
"Essas emendas, entre
muitos outros aprimoramentos, permitiram resgatar pontos relevantes da
legislação atual, como a promoção dos direitos de deficientes.
Permitiram reforçar a necessidade de concurso e uso de critérios
técnicos para aquisição de projetos, permitiram enfatizar a necessidade
de órgãos de controle agirem de forma ágil para não atrasar a ação
administrativa", afirmou o senador, em plenário.
Entre as emendas
acatadas estão duas do senador José Pimentel (PT-CE). Entre elas a que
estabelece que nos processos de licitação poderá ser estabelecida margem
de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais
que atendam a normas técnicas brasileiras.
Também terão
preferência os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação.
O relator
também aceitou a emenda do senador o Jorge Viana (PT-AC) que estabelece o
"concurso" como modalidade de licitação. "Acreditamos que é essencial
para o desenvolvimento da cultura e técnica arquitetura do Brasil que o
gestor público possa ter a opção de licitar seu projeto na forma de
concurso público de arquitetura e portanto solicitamos a manutenção
dessa modalidade de licitação", defendeu o petista.
Outra
sugestão apresentada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) também foi
inserida no texto final. De acordo com a emenda, o Tribunal de Contas
somente pode suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e
pelo prazo improrrogável de 30 dias, definindo objetivamente as causas
da ordem de suspensão.
"O tema da suspensão de licitação em razão
da adoção de medida cautelar por tribunais de contas tem gerado
considerável de polêmica, merecendo atenção e regramento. Este é o
objetivo desta emenda", justificou o tucano. A reforma da Lei de
Licitações concluída na noite de hoje pelo Senado também prevê inovações
como a inversão de fases em licitações e a criação de seguros que
garantam a realização da obra em caso de problemas com as construtoras.
O
texto já havia sido aprovado no mês passado na Comissão Especial do
Desenvolvimento Nacional (CEDN), a chamada Agenda Brasil do Senado. A
proposta fixa ainda novas regras para licitações e contratos na
administração pública. Entre as modificações, destacam-se a inversão de
fases e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma
obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa
contratada.
Outra medida prevista no projeto é a reformulação do
conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora
somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto. O texto ainda trata da responsabilização
solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao
erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade
de licitação.
Estadão
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