ACESSO GRATUITO PARA RÁDIO E
TV PELAS CENTRAIS SINDICAIS
PL 6257/2009 – DEPUTADO
VICENTINHO (PT-SP)
Conteúdo
Dispõe sobre o direito de acesso gratuito das
centrais sindicais ao rádio e à televisão, e dá outras providências.
Programa na TV e Rádio – assegura as centrais sindicais espaço nas emissoras
de rádio e televisão. As emissoras ficam obrigadas a realizar dez minutos de
transmissões gratuitas semestrais, que será distribuída proporcionalmente ao
número de trabalhadores sindicalizados, com base no índice de
representatividade divulgado pelo MTE. Os programas produzidos deverão ser
transmitidos entre as 6 horas e as 22 horas das terças-feiras, com a finalidade
exclusiva de: 1) discutir matérias de interesse de seus representados; 2)
transmitir mensagens sobre a atuação
da associação sindical; 3)
divulgar a posição da associação em relação a temas político comunitários; 4)
Proíbe a divulgação de propagandas de candidatos a cargos eletivos, defesa de
interesses pessoais ou partidários e a utilização de espaço para fins
comerciais; e 5) beneficia as emissoras com direito a compensação fiscal.
Tramitação (CD) – aguarda parecer do relator, deputado Marcos Monte
(DEM-MG), na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
(CCTCI), da Câmara dos Deputados.
fonte: www.diap.org.br
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