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terça-feira, 16 de abril de 2013

Justiça brasileira condenou no ano passado 205 pessoas por corrupção, lavagem e improbidade



A Justiça do Brasil condenou 205 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa entre os 1.637 julgamentos ocorridos sobre estes crimes em 2012. Os dados se referem a um levantamento sobre os crimes denominados de "colarinho branco", divulgado na última segunda-feira (15) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os dados ultrapassam as investigações iniciadas em 2012, e levam em conta procedimentos que ocorrem desde outros anos. Para Gilberto Martins, conselheiro do CNJ responsável pelo levantamento, o número de absolvições tem sido muito grande.
— Dificilmente o Ministério Público propõe estas ações sem uma base bem sólida. Ele o faz com provas previamente constituídas. Causa perplexidade o número pequeno de condenações.
O conselheiro lembra que não cabe ao CNJ discutir o motivo da decisão dos juízes, mas sim acompanhar se as metas, como a quantidade adequada de julgamentos, estão sendo cumpridas.
— Cabe ao Ministério Público recorrer à 2ª instância para reverter a decisão do juiz em caso de absolvição.
Apenas no ano passado, houver 1.763 novas denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro e 3.742 procedimentos judiciais ligados à improbidade administrativa a mais no Judiciário. No total, todas as Justiças do País analisaram 25.799 casos ligados a estes tipos de crime. Entretanto, apenas 1.637 casos foram julgados, gerando um acúmulo de novos processos.
Em média, um caso de improbidade administrativa demora cerca de 6 a 7 anos para ser julgado, segundo Martins. O tempo para o julgamento, segundo ele, tem sido muito longo.
— O Judiciário é que tem tido dificuldade para analisar estas ações. [...] A maior preocupação do CNJ é que as ações sejam julgadas. É preciso que se julgue em um número quase igual à quantidade de ações propostas, para que não aumente o número de ações que chegam nos tribunais.

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