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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Entenda o que é data-base, acordo e convenção coletiva, dissídio e pauta de reivindicações


Jarlis Adelino explica:

Data-base, dissídio, acordo coletivo e convenção coletiva. Quase todos os trabalhadores estão acostumados a ouvir estes termos relacionados ao mundo do trabalho, mas muitas pessoas ainda não sabem o que significam. Confira abaixo e evite confusões:

Data-base
No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Por serem fruto de acordo entre as partes (patrões e empregados), as datas-base podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Por exemplo, os empregados do setor Metalúrgico de Açailândia e Região Sul do Maranhão têm sua data-base nos meses de março (dia 1º de março). Já para os trabalhadores da indústria metalúrgica de Caxias do Sul (RS), a data-base ocorre sempre em junho (1º de junho). E para os aeroviários de todo o país a data-base é nos meses de dezembro (1º de dezembro). O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.

A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em março, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de março. Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos devem incidir sobre tempo pretérito.
Fonte: STIMA

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