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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Nota de Esclarecimento Sobre a Contribuição Sindical Urbana descontada em folha de pagamento no mês de abril


A Contribuição Sindical vence no dia 31 de janeiro de cada ano.
"A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou seja, de todos os trabalhadores empregados nesse país, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.
Legislação Pertinente: artigos. 578 a 610 da CLT. “Competência do Ministério do Trabalho e Emprego: artigos 583 e 589 da CLT".
Se a sua empresa ainda não possui a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, entre em contato com o sindicato, da sua categoria se for do ramo metalúrgico ligue para: (99) 3538-3786 ou e-mail: stimaacailandia@bol.com.br
Fonte: Secretaria Jurídica do STIMA

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