
Seus funcionários não têm horário fixo, ficando à disposição do
estabelecimento. Os empregados também não possuem salário fixo, já que a
remuneração depende do tempo trabalhado.
Na mesma decisão, a juíza determina que a empresa não pode proibir que os
funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena
de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Eles eram
obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s em suas
refeições.
A juíza atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco,
na ação civil pública contra a empresa. Nessa ação, o MPT pede também R$ 50
milhões por dano moral coletivo. A Arcos Dourados tem 600 lojas e emprega cerca
de 42 mil pessoas.
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