Seja Seguidor do Nosso Blog

Translate

quinta-feira, 21 de março de 2013

1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Julga Procedente a Ação do STIMA para realização Pericial de Insalubridade na Viena Siderúrgica S/A


Processo Nº RO-138500-55.2011.5.16.0013 Processo NºRO-1385/2011-013-16-00.2 Relator Desembargador(a) MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE ACAILÂNDIA E IMPERATRIZ-MA Advogado(a) JOSÉ FRONIVAL(OAB: 9017MA) RECORRIDO VIENA SIDERÚRGICA S.A. Advogado(a) MIGUELSON MIRANDA COSTA(OAB: 9019MA) EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. OBRIGATORIEDADE. Conforme dicção do art. 195, caput e §2º da CLT, a prova pericial é imprescindível para a caracterização e classificação do trabalho em condições insalubres ou perigosas, sendo vedado ao julgador dispensar a sua produção, ainda que aplicada a confissão ficta a uma das partes ou que estejam presentes nos autos outros elementos de convicção do juizo. Precedentes do TST. Recurso conhecido e provido. DECISÃO: Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar de nulidade para anular o processo a partir do indeferimento da prova pericial, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual com realização da perícia e prolação de nova decisão, como entender de direito. DATA DE JULGAMENTO: 20/02/13

Essa descisão traz para nos metalúrgicos um conforto! a Justiça se faz presente no maranhão. E mais uma demonstração de honestidade e trabalho com a classe metalúrgica de Açailândia e Região diz Jarlis Adelino, contra os fatos não adianta argumentar somos fortes somos capazes, a todos os metalúrgicos que acreditaram nessa diretoria ai está à prova, mais uma do nosso mandato, isso demonstra a classe o nosso compromisso a bandeira de luta que travamos, agradecemos aos desembargadores que julgaram procedente o nosso pedido, são mais de duas décadas de incertezas agora poderemos tirar nossas duvidas, agradeço ao nosso departamento Jurídico que tem como responsável Dr. José Fronival e Cideval do Nascimento Brandão representante secretario juridico do STIMA, também agradecemos a CUT do Maranhão, FIMETAL/NE e a CNM Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT em especial ao Presidente Paulo Cayres que não mediu esforços pra engajar nessa luta conosco finalizou Jarlis Adelino

Fonte: Assessoria Jurídica do STIMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.