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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

VIENA SIDERÚRGICA é surpreendida com decisão Judicial

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 

O Juiz do Trabalho SERGEI BECKER  A TRAVES DA REGIONAL DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA, deferiu o pedido de reintegração do trabalhador Gilvan da Silva Sousa, que vinha sendo acompanhado juridicamente pelo departamento juridico do STIMA.
veja o processo 0124500-16.2012.5.16.0013
Gilvan da Silva Sousa e Jarlis Adelino 
- O "STIMA" Gilvan da Silva Sousa, ingressou com a presente demanda postulando, liminarmente, sua reintegração ao Emprego a empresa VIENA SIDERÚRGICA S/A bem como o pagamento dos salários vencidos desde sua despedida, o que se deu em 31 de agosto de 2012.
- Gilvan sustenta que sofreu acidente do trabalho em 29 de novembro de 2010, recebendo auxilio doença acidentário conhecido no INSS como B91, até o dia 05 de março de 2012, tendo retornado ao trabalho no dia 06 de março de 2012. 
- Nos termos do Artigo 118 da Lei 8213/91, "O segurado que sofreu o acidente no trabalho tem garantida, pelo prazo minimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na Empresa, a pós a cessação do auxilio doença acidentário, independentemente de percepção de Auxilio - Acidente".
- Gilvan comprovou o recebimento do beneficio Auxilio - Doença Acidentário até o dia 05 de março de 2012, comprovando judicialmente que o mesmo era empregado da reclamada. Gilvan ainda comprovou em  que sua despedida foi imotivada , com a concessão de aviso prévio de 42 dias.
-  todos os documentos juntados aos autos analisados conferiram a verossimilhança às alegações do autor, restou demostra que gozou do auxilio doença por mais de 15 dias, sendo certa portanto, a garantia de emprego até pelo menos até o dia 05 de março de 2013. ou seja Gilvan não poderia ter sido dispensado sem motivos.
- Desta Forma o Juiz SERGEI BECKER deferiu o pedido liminar, e determinou:

1 - Que a VIENA SIDERÚRGICA S/A reintegre o Trabalhador GILVAN DA SILVA SOUSA ao seu quadro de salários e benefícios até então oferados;
2 -  Determinou ainda que a VIENA SIDERÚRGICA S/A pague os salários vencidos desde a data de sua rescisão de contrato até a efetiva reintegração ao seu posto de trabalho. 

- O Juiz SERGEI BECKER determinou ainda um prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 500,00 consolidada em R$ 5.000,00 nos termos do Artigo 461 do CPC.

A VIENA SIDERÚRGICA já foi notificada e já reintegrou Gilvan da Silva Sousa, o mesmo já foi admitido e se encontra realizando exames médicos para o seu retorno previsto já para próxima semana.

Jarlis Adelino Presidente do STIMA.  
STIMA:
Isso mostra aos trabalhadores a importância do sindicato classista, os trabalhadores tem como sua base de defesa trabalhista o seu sindicato, o STIMA vem a cada dia provando o seu valor, essa reintegração já e quarta só no meu mandato afirma Jarlis Adelino Presidente do STIMA, essa e apenas uma de tantas outras vitoria que já conquistamos ao longo desses quase 04 anos que estamos a frente dessa entidade, mudamos a forma de atuação dos diretores sindical do STIMA, somos muito mais presentes, a secretaria jurídica do sindicato trabalha em prol dos direitos dos trabalhadores temos uma grande categoria e estamos unidos num único proposito finalizou Jarlis.  
   

        
 Fonte: secretaria Jurídica e Imprensa do STIMA 

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