As famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família devem ficar atentas ao prazo de revisão dos dados registrados no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, coordenado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os titulares do
programa têm até o dia 31 de dezembro para fazer a atualização sem que haja
alteração no recebimento dos benefícios.
Após 24 meses sem renovação do cadastro, os beneficiários têm um ano para apresentação dos documentos solicitados a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde vive.
Um dos principais requisitos para ser um beneficiário do Programa Bolsa Família é a renda mensal máxima de R$ 140 por pessoa, que pode ser modificada na revisão dos dados contidos no Cadastro Único para até meio salário mínimo sem perda do benefício.
De acordo com a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, as famílias que não cumprirem o prazo de 31 de dezembro, podem fazer a atualização das informações até o fim de março, com a bolsa retida na conta familiar até fazer o procedimento.
Após 24 meses sem renovação do cadastro, os beneficiários têm um ano para apresentação dos documentos solicitados a um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde vive.
Um dos principais requisitos para ser um beneficiário do Programa Bolsa Família é a renda mensal máxima de R$ 140 por pessoa, que pode ser modificada na revisão dos dados contidos no Cadastro Único para até meio salário mínimo sem perda do benefício.
De acordo com a secretária adjunta da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, Letícia Bartholo, as famílias que não cumprirem o prazo de 31 de dezembro, podem fazer a atualização das informações até o fim de março, com a bolsa retida na conta familiar até fazer o procedimento.
Fonte: Agência Brasil
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