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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Regra para o saque do FGTS pode mudar

 
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo. Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar novos contratos de trabalho.
 
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

Mais informações:
www.camara.gov.br

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