A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a
movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho, por qualquer motivo.
Pelo texto, a movimentação poderá ocorrer mesmo que o trabalhador volte a firmar
novos contratos de trabalho.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição, Justiça e Cidadania. Atualmente, a Lei 8.036/90, que trata do
assunto, permite o saque apenas quando o trabalhador estiver há três anos
ininterruptos fora do regime do FGTS.
Mais informações:
www.camara.gov.br
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