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Léo Moura entrou na Justiçã do Trabalho contra o Flamengo
Ídolo do Flamengo, Léo Moura ingressou na Justiça do Trabalho contra o clube. A informação foi dada primeiro pelo UOL e confirmada pela ESPN.
A reportagem do ESPN.com.br,
no entanto, apurou que, apesar da quantia mínima desejada pelo atleta
ser de R$ 300 mil, o lateral pode levar até R$ 10 milhões dos cofres
rubros-negros, com base nos pedidos feitos na ação entregue ao
Judiciário. O advogado de Moura, o especialista Leonardo Laporta,
confirmou o valor à reportagem.
"O valor pode chegar a R$ 10 milhões. Estamos pedindo
adicional de concentração, pois equivalente ao adicional de horas extras
pelas laboradas no período de concentração, equivalente a quarenta
horas nos jogos fora de casa e vinte horas nos jogos em casa, mais a
diferença de 5% para 20% no direito de arena", disse o advogado
especialista Leonardo Laporta, em conversa com o ESPN.com.br.
Assim,
Léo Moura pede a diferença de 5% para 20% em direito de arena por 58
jogos em 2011, sendo 29 em casa e 29 fora; 39 jogos em 2012, sendo 19 em
casa e 20 fora; 50 jogos em 2013, sendo 26 em casa e 24 fora; 50 jogos
em 2014, sendo 28 em casa e 22 fora; e quatro jogos em 2015, sendo um em
casa e três fora.
Ainda segundo informações obtidas pela
reportagem, os pedidos foram baseados nos valores lançados pelo
Flamengo como recebidos no Balanço Patrimonial do clube nos anos de 2011
a 2015.
Conforme consta no balanço de 2014, por exemplo, o Fla recebeu R$532.503.160,00 de TV pela participação em 69 jogos.
A
quantia, também com base no salário de R$ 260 mil, chega a R$ 10
milhões. Esse é o valor que Léo Moura pode levar caso tenha todos os
seus pedidos atendidos pela Justiça do Rio de Janeiro.
Uma audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2017.
O que é o direito de arena?
Uma
brecha na lei e um acordo feito pelo sindicato de atletas de futebol.
Isso é um resumo do que é a briga pelo direito de arena, o 'cachê' que
os jogadores recebem por aparecerem na TV, e que não se confunde com os
salários e prêmios que recebem.
Para entender, o direito
de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou
retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos
quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no
artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo
ao que os atletas têm participação.
O direito de arena
não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele
vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual,
inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela
constituição, e é marcado pelas características que individualizam a
pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de
arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao
atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições
públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a
esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a
no mínimo 20% do valor.
O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo
acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e
a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do
percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas
creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim,
buscam seus direitos na Justiça.
Em outras palavras, se
um jogador já recebeu anteriormente R$ 500 mil por 5% dos direitos de
arena pelo período em que defendeu determinado clube até 2011, ele vai
pleitear na Justiça os demais 15% - que é a diferença para os 20%. Ou
seja, pode receber mais R$ 1,5 milhão da agremiação por meio dos
tribunais.
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