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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Na Justiça, Léo Moura pode levar até R$ 10 milhões do Flamengo

Getty
leo moura flamengo 2014
 
Léo Moura entrou na Justiçã do Trabalho contra o Flamengo
Ídolo do Flamengo, Léo Moura ingressou na Justiça do Trabalho contra o clube. A informação foi dada primeiro pelo UOL e confirmada pela ESPN.
A reportagem do ESPN.com.br, no entanto, apurou que, apesar da quantia mínima desejada pelo atleta ser de R$ 300 mil, o lateral pode levar até R$ 10 milhões dos cofres rubros-negros, com base nos pedidos feitos na ação entregue ao Judiciário. O advogado de Moura, o especialista Leonardo Laporta, confirmou o valor à reportagem.
"O valor pode chegar a R$ 10 milhões. Estamos pedindo adicional de concentração, pois equivalente ao adicional de horas extras pelas laboradas no período de concentração, equivalente a quarenta horas nos jogos fora de casa e vinte horas nos jogos em casa, mais a diferença de 5% para 20% no direito de arena", disse o advogado especialista Leonardo Laporta, em conversa com o ESPN.com.br.
Assim, Léo Moura pede a diferença de 5% para 20% em direito de arena por 58 jogos em 2011, sendo 29 em casa e 29 fora; 39 jogos em 2012, sendo 19 em casa e 20 fora; 50 jogos em 2013, sendo 26 em casa e 24 fora; 50 jogos em 2014, sendo 28 em casa e 22 fora; e quatro jogos em 2015, sendo um em casa e três fora.
Ainda segundo informações obtidas pela reportagem, os pedidos foram baseados nos valores lançados pelo Flamengo como recebidos no Balanço Patrimonial do clube nos anos de 2011 a 2015.
Conforme consta no balanço de 2014, por exemplo, o Fla recebeu R$532.503.160,00 de TV pela participação em 69 jogos.
A quantia, também com base no salário de R$ 260 mil, chega a R$ 10 milhões. Esse é o valor que Léo Moura pode levar caso tenha todos os seus pedidos atendidos pela Justiça do Rio de Janeiro.
Uma audiência foi marcada para o dia 22 de junho de 2017.
O que é o direito de arena?
Uma brecha na lei e um acordo feito pelo sindicato de atletas de futebol. Isso é um resumo do que é a briga pelo direito de arena, o 'cachê' que os jogadores recebem por aparecerem na TV, e que não se confunde com os salários e prêmios que recebem.
Para entender, o direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.
O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.
Em outras palavras, se um jogador já recebeu anteriormente R$ 500 mil por 5% dos direitos de arena pelo período em que defendeu determinado clube até 2011, ele vai pleitear na Justiça os demais 15% - que é a diferença para os 20%. Ou seja, pode receber mais R$ 1,5 milhão da agremiação por meio dos tribunais.




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