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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

INSS ainda não pode questionar revisões

STF alerta que recursos só vão ocorrer com publicação de decisão da Corte contra desaposentação

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deixou claro ontem que o INSS não poderá tomar nenhuma atitude contra segurados que ganharam ações de desaposentação antes que o instituto tenha pleno conhecimento da decisão da Corte que considerou a ilegal a troca de benefício levando em conta contribuições após a concessão da aposentadoria. Na quarta-feira, o Plenário barrou, por 7 a 4, a possibilidade de revisão. Assim, questionamentos, tanto do INSS quanto de aposentados, terão que esperar a publicação da decisão detalhada do julgamento no Diário da Justiça, o que deve ocorrer em até 60 dias.
Ontem, o Supremo não definiu como ficará a situação de aposentados que conseguiram se desaposentar ao ganharem ações judiciais em instâncias inferiores. Os ministros resolveram que dúvidas serão esclarecidas por meio de recursos sobre pontos omissos ou contraditórios, os chamados embargos de declaração. Também não se posicionaram a respeito da necessidade de devolução das diferenças resultantes das revisões.
Cármen Lúcia se referiu à possibilidade da AGU pedir ressarcimento de quem teve aposentadoria recalculada STF
A declaração da ministra se Cármen Lúcia refere à possibilidade da Advocacia Geral da União (AGU) entrar com pedido de ressarcimento de quem teve a aposentadoria recalculada considerando as contribuições feitas após a concessão do benefício. A AGU informou que o INSS fará levantamento completo de cada caso de desaposentação. Inclusive, estuda se vai pedir a devolução do que foi pago a mais aos aposentados. Atualmente, pelo menos 182 mil ações tramitam no Judiciário com esse teor.
Perplexidade
Para o ministro Ricardo Lewandowski, um dos quatro que votou a favor da desaposentação, o posicionamento de ontem do Supremo de não estabelecer como ficará a situação de quem ganhou processo provocou “perplexidade”. Ele queria que a Corte detalhasse como as sentenças proferidas em instâncias inferiores deveriam ser tratadas. Mas os colegas foram contrários.
“Existem algumas questões pendentes. Há uma certa perplexidade por parte daqueles que foram, de alguma forma, beneficiados por decisões judiciais garantindo nova aposentadoria", ressaltou Lewandowski.
Proposta de retomada do pecúlio
Após a derrota da desaposentação no Supremo Tribunal Federal, representantes dos aposentados afirmam que vão voltar as forças para pressionar o Congresso Nacional a apresentar e aprovar projeto de lei amenize a situação de quem se aposentou mas continua a contribuir para o INSS. O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), Warley Martins, informou ontem que a entidade estuda a possibilidade de propor a volta do pecúlio que existia até 1994.
O mecanismo funcionava da seguinte forma: quem se aposentava e continuava trabalhando era beneficiado pela lei também conhecida como Pé na Cova. Dava direito à devolução dos valores contribuídos após a concessão do benefício, devidamente corrigidos. A lei foi extinta em abril de 1994. De 1994 a 1995 o aposentado que trabalhava, não era mais obrigado a contribuir. Em 1995 veio nova lei, que está em vigor até hoje, que obriga a contribuir se voltar ao mercado de trabalho
Além do Judiciário. o Executivo também é contra a desaposentação. Antes da votação do STF, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que o governo incluiria na Reforma da Previdência, que será enviada ao Congresso, proposta para impossibilitar a troca de benefício.
Segurados que obtiveram liminar na Justiça serão mais prejudicados
Na avaliação de advogados previdenciários, aposentados que obtiveram liminares e decisões de tutela de evidência (que é a antecipação do pagamento) em favor da desaposentação serão os mais prejudicados pela decisão do Supremo de não reconhecer a troca de benefício. Para Roberto de Carvalho, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), como não houve, nesses casos, sentença transitada em julgado, os juízes poderão rever as decisões provisórias.
“Quem também está com o processo em tramitação mas não teve sentença tende a perder a ação. Devido à repercussão geral, os juízes de instâncias inferiores vão seguir a decisão do Supremo. Mas isso só ocorrerá depois da publicação do acórdão”, explica, ressaltando que considera remota a possibilidade de devolução de valores recebidos.
Segundo, a advogada Cristiane Saredo, da Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdência, assim que o INSS começar a pedir a devolução, logo que o acórdão for publicado, a saída para os aposentados é preparar a defesa.
“Se o INSS pedir os valores de volta, o segurado deve recorrer com base no princípio da irrepetibilidade devido à natureza alimentar dos benefícios previdenciários, ainda mais que os valores foram recebidos de boa-fé e concedidos por decisões judiciais”, alega.

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