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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Prefeito Municipal de Açailândia-MA, Juscelino Oliveira, Assima Medida Provisória Que Estabelece Como Feriados Municipal Terça-Feira de Carnaval e Corpus Christi, a Medida beneficiará cerca de 12 mil Trabalhadores. O Requerimento Foi Apresentado Pelo Vereador Jarlis Adelino


O Prefeito Municipal de Açailândia Juscelino Oliveira assinou a medida provisória que beneficia os trabalhadores 

Conheça os Requerimentos do Vereador Jarlis Adelino (PMN) 

REQUERIMENTO Nº 120/2015                               Açailândia   14 de outubro de 2015
DO: Vereador Jarlis Adelino

            Pelo Presente o Vereador Jarlis Adelino Requer da Prefeitura Municipal o reconhecimento do feriado de Carnaval, nas terças-feiras, para que esta data móvel seja reconhecida através do Poder Executivo como feriado municipal permanente a partir de fevereiro de 2016.

JUSTIFICATIVA

O Carnaval é sinônimo de viagem e muita festa. No entanto, apesar da tradição, o carnaval legalmente não é feriado. As empresas podem exigir que o trabalhador cumpra o horário regular. Se o empregado se ausentar sem a permissão da empresa ele pode sofrer advertência verbal ou por escrito, suspensão de dias ou até mesmo a demissão por justa causa. Isso ocorre de forma explicita nas empresas de ordem privadas, existe a pratica de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresas. Não e justo cobrar o laboro do trabalhador onde tradicionalmente se concede o dia de folga de forma tradicional no país, portanto sugerimos que este dia móvel de terças-feiras de Carnaval seja reconhecido pelo Poder Executivo como feriado municipal para que seja garantida a compensação do laboro dos trabalhadores neste dia no município.

 ENTENDIMENTO

Com base na legislação não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal nº 9.093/95. 
Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, verificamos que existe a possibilidade da criação deste feriado municipal.
De acordo com o que se dispõem a Lei Orgânica do município TÍTULO II Da competência municipal ART. 6º Compete ao Município: I Legisla sobre assuntos de interesse local; II Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Este decreto de Lei irá gerar divisas para o município e compensará o laboro dos trabalhadores que estiverem em exercício de suas funções nessa data, não é justo que parte dos trabalhadores folguem nessa data e outros estejam trabalhando sem a justa compensação de horas trabalhadas, fiquei muito satisfeito com os colegas parlamentares que atenderam ao meu apelo e votaram a favor da criação desse Requerimento que irá beneficiar de forma direta cerca de 8 mil trabalhadores em Açailândia em diversas áreas de atividades como: os trabalhadores da industria, da Rede Hoteleira, do Comercio, Prestadores de Serviços, entre outros trabalhadores do município. (Vereador Jarlis Adelino).


Requerimento Nº 121/2015 apresentado no dia 07/10/2015, votado e aprovado em 14/10/2015.


Requer da Prefeitura municipal o reconhecimento do feriado municipal de  Corpus Christi, festa católica.

JUSTIFICATIVA

O dia em questão não é considerado dia útil para fins de operações no mercado financeiro, portanto, os bancos fecham na mencionada data. Os governos federal, estadual e municipal, podem também declarar o mencionado dia como ponto facultativo nas repartições públicas. O fato faz com que muitas empresas privadas cogitem a folga, de forma equivocada, facilmente percebida no comercio local, onde muitos estabelecimentos permanecem fechados, uma pequena parte e as indústrias que laboram em turnos interruptos realizam suas atividades normais sem a compensação das horas trabalhadas, sendo assim prejudicial aos trabalhadores açailandenses, por falta do reconhecimento municipal deste feriado, uma vez que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei.

 ENTENDIMENTO

Segundo a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal. Isso quer dizer que o referido feriado proposto “feriado de Corpus Christi”, só é considerado feriado se o respectivo município assim o declarar por lei.

Fonte: Gab. Vereador Jarlis Adelino

Um comentário:

  1. Bom dia!
    Qual é o número da lei do feriado de carnaval e corpuse christi?

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