Seja Seguidor do Nosso Blog

Translate

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Confirmado!!! Ministério do Trabalho Reconhece o Feriado do dia 28 de julho, o STIMA Vai aplicar multas nas Empresas que não aderirem ao feriado!!!

28 de julho (terça-feira) é feriado no Maranhão 
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão (SRTE/MA) informa que o próximo dia 28 de julho (terça-feira) é feriado civil, adesão do estado à Independência do Brasil, conforme a Lei Estadual n º 2.457/64 e a Portaria nº 15/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O feriado concede o direito de repouso remunerado em todo o Maranhão, nas atividades privadas e administrativas (Federal, Estadual e Municipal), com exceção para os serviços indispensáveis, com permissão de trabalho em caráter permanente previstas em Lei ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e, exclusivamente, nos casos de força maior ou para atendimento de realização ou conclusão de serviços inadiáveis.
O repouso remunerado também se aplica ao trabalho doméstico, nas atividades em que não ocorrer à suspensão do serviço a remuneração deverá ser paga em dobro ou com folga compensatória. O trabalho no feriado fora das exceções e excepcionalidades acima referidas sujeita o empregador infrator às penalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O feriado pode ser antecipado por meio de ato do Poder Público Estadual ou Municipal vincula, unicamente, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública da qual se originou o ato, ou pela iniciativa privada no decorrer de negociação no âmbito das representações das categorias econômicas e profissionais, por meio de CCT ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), conforme prevê o Art. 611 CLT e o Art. 7 º, inciso XXVI da Constituição da República/88.
Assessoria de Imprensa/MTE
(61) 2031-2430/acs@mte.gov.br 
Todos os direitos reservados MTE ©

O STIMA tomará todas as medidas cabíveis contra as empresas que não aderirem ha este feriado, os trabalhadores da nossa base, já foram informados de seus direitos, a nossa diretoria está de olho para que está Lei possa ser respeitada pelos empresários do nosso ramo de atividade, as penalidades podem ser aplicadas a favor do sindicato e do trabalhador, as empresas podem ser multadas conforme a CCT - Convenção Coletiva do Trabalho que a multa inicial por infração é de 3 pisos salariais da categoria por infração e o trabalhador poderá receber dobrado pelo dia trabalhado sem a compensação do dia em folga ou pagamento de horas extras no valor de 100% afima o Presidente do STIMA Antonio Brito.

Fonte: Secretaria Jurídica do STIMA    

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.