
Campanha: a partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes
nas suas sedes ou veículos, além de distribuir material impresso,
caminhadas e carreatas
Daniel Weterman, do Estadão Conteúdo
Após o fim do prazo para a realização das convenções
partidárias, na sexta-feira, 5, os partidos políticos terão até dia 15
de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos
candidatos a prefeito e vereador.
No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de propaganda
eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas
sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material de
propaganda impresso, caminhadas e carreatas.
A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições.
Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias
antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três
dias antes do primeiro turno.
No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos
de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá divulgar esses
gastos publicamente no dia 15.
Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas.
No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem estar
julgados pela Justiça, segundo regra do TSE. Nenhum candidato poderá ser
detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 17 de
setembro. Para os eleitores, essa condição valerá a partir do dia 27.
Segundo turno
Cidades com mais de 200 mil eleitores realizarão o segundo turno no dia
30 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
desse período começará até dia 15 e terminará a dois dias da eleição.
O prazo para comícios até três dias antes e para campanha nas ruas até a véspera do pleito também vale para o segundo turno.
http://exame.abril.com.br/
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