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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Vereador Jarlis Adelino (PMN) Apresenta Proposta Para Que As Clinicas Conveniadas Ao Município Colete Materiais Para Exames Nas Residências, De Pessoas Idosas E Portadores De Necessidades Especiais Físicas E Mentais


O Vereador Jarlis Adelino (PMN), apresentará proposta de projeto de Lei Municipal nesta quarta feira, 12, em sessão ordinaria da Câmara Municipal de Vereadores.

Projeto de Lei PL Nº 02/2019                                               
Autor: Vereador Jarlis Adelino (PMN)


“Dispõem que os laboratórios conveniados com o município sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou portadores de necessidades especiais, físicas e/ou mental em suas residências”.

 











Art. 1º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o município, disponibilizarão a coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas e/ou com deficiências físicas, ou mental ambos com dificuldades de locomoção, devidamente comprovado por documentos probatórios, que constam tal dificuldade clinica e/ou física do munícipe no âmbito do município. 

§ 1º Entende-se por pessoa idosa aquela com sessenta e cinco anos de idade ou mais.

§ 2º Para efeito de concessão do beneficio de que trata o caput desta lei, entende-se por pessoa com deficiência, física ou mental aquela que possui dificuldade de locomoção.

Art. 2º O laboratório que descumprir o previsto nesta lei, fica sujeito as seguintes sanções:

I – multa de 20 (vinte) UFM – Unidade Fiscal do Município;

II – na reincidência, multa no valor de 40 (quarenta) UFM – Unidade Fiscal do Município; 

III – permanecendo o descumprimento, a rescisão do convênio.

Art. 3º Os laboratórios deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera, de consulta, proporcionando, desta forma, amplo conhecimento e fácil visibilidade aos usuários.

Art. 4º Os laboratórios terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Segundo o Vereador Jarlis Adelino, Acessibilidade é o grande desafio das cidades no momento, pois as mesmas não foram projetadas de forma a atender as necessidades de pessoas que tem dificuldade de locomoção, sejam os idosos ou os deficientes físicos, que hoje é um grupo que cresce cada vez mais com o aumento da expectativa de vida. Quando se fala em acessibilidade, fala-se também em melhor qualidade de vida, e em muitos casos em acesso a saúde, como é o caso das pessoas que tem dificuldade de acesso aos laboratórios de análises clínicas, para fazerem seus exames. Nossa cidade não poderia ficar de fora dessa luta das pessoas para terem melhor acesso aos serviços e nesse caso específico aos serviços de saúde, fazendo com que os laboratórios conveniados com o Município façam a coleta nas residências de idosos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção. acredito que os colegas parlamentares irão aprovar o meu projeto, disse o vereador.

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

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