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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Receita Federal divulga regras para declaração do Imposto de Renda; Saiba como declarar criptoativos em 2019

Na semana passada, em 22 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil divulgou as novas regras para a Declaração Anual de Imposto de Renda de 2019 (referente ao ano de 2018). A declaração deve ser apresentada de 07 de março até 30 de abril e pode ser feita de três formas:
– Computador. Por meio do PGD IRPF2019 disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) neste endereço


– Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Mediante acesso ao serviço ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play para o sistema operacional Android, ou App Store para o sistema operacional iOS;



– Computador. Mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB, com o uso de certificado digital e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

As novas regras estão dispostas na Instrução Normativa nº 1871 e, de acordo com especialistas ouvidos pelo Criptomoedas Fácil, elas devem elevar em, no mínimo, 4,5% o total de impostos a serem pagos ao Governo Federal. Além disso, haverá uma semana a menos (comparado com o prazo do ano passado) para entregar a declaração.
No caso do Bitcoin e outras criptomoedas, a situação permanece a mesma do ano passado. Embora não exista legislação específica sobre o tema no Brasil, a Receita Federal orienta que os criptoativos sejam informados no campo “Bens e Direitos”, código 99 (Outros Bens e Direitos), e além da informação também deve existir uma descrição detalhada da compra (onde foi adquirido, data, preço pago, etc).

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