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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Terça-feira de Carnaval agora é feriado Municipal em Açailândia, graças ao projeto de Lei de autoria do vereador Jarlis Adelino (PMN)

Vereador Jarlis Adelino ao Lado Publicação da Lei  Sancionada pelo Prefeito Juscelino Oliveira e publicada no Diario Oficial do Municipio no dia 12 de julho de 2016. 
Poucas pessoas sabem que carnaval não é feriado Nacional, porém em Açailândia desde 2016, por meio de Lei municipal essa data passou a ser feriado.
O Vereador Jarlis Adelino (PMN), é o autor da Lei municipal que reconhece a terça-feira de carnaval como feriado municipal, o Vereador apresentou o Requerimento Nº 120 no dia 07/10/2015, votado e aprovado na Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia no dia 14/10/2015 e sancionado pelo prefeito municipal Juscelino Oliveira.
O projeto de Lei de autoria do Vereador Jarlis Adelino (PMN) foi sancionada e registrada como Lei Municipal Nº 473 de 11 de julho de 2016.

A Referida Lei benefia cerca de 8 mil trabalhadores em diversos ramos de atividades no municipio.

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre os trabalhadores e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho.

Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários aponta em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se trata de feriado nacional.

O carnaval em 2019 será dia 05/03/2019 (terça-feira), mas como se pode verificar abaixo, nem todo município ou estado considera esta data como feriado.

LEGISLAÇÃO

A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados civis estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado.

São considerados também feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão de acordo com o art. 2º da referida lei.

Não obstante, a Lei nº 10.607/2002, que dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

  • 1º de janeiro → (Confraternização Universal - Ano Novo);
  • 21 de abril → (Tiradentes);
  • 01º de maio → (Dia do Trabalho);
  • 07 de setembro → (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
  • 2 de novembro → (Finados);
  • 15 de novembro → (Proclamação da República); e
  • 25 de dezembro → (Natal).
 ENTENDIMENTO 
O Vereador Jarlis Adelino com base na legislação federal apresentou a proposta da criação do feriado de carnaval, uma vez que, havia muitas cobranças de trabalhadores, principalmente dos trabalhadores Metalurgicos da Construção Civil e dos trabalhadores do Comercio.

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

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