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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Por que Marco Aurélio mandou soltar o ex-goleiro Bruno



Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, mãe de um dos filhos dele, ex-jogador do Flamengo estava preso desde 2010

O ex-goleiro Bruno Souza, em 2010 (Foto: Fabiano Rocha / Extra / Agência O Globo)
O ministro do Supremo Tribinal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010 e condenado em 8 de março de 2013 pelo homicídio de Eliza Samudio. Eliza desapareceu em junho de 2010, cinco meses após o nascimento do filho dos dois, que Bruno se negava a reconhecer. O ex-goleiro foi apontado como mandante do sequestro e do assassinato de Eliza.
Preso há dois anos e quatro meses, o ex-goleiro é acusado de, em junho de 2010, mandar matar sua amante, a modelo Eliza Preso há dois anos e quatro meses, o ex-goleiro é acusado de, em junho de 2010, mandar matar sua amante, a modelo Eliza Samudio, com quem teve um filho. Os crimes são homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação do cadáver da ex-amante. Dayanne é acusada de subtração de incapaz ao cuidar do filho de Bruno durante parte do período em que ela teria sido mantida em cativeiro no sítio do goleiro, em Esmeraldas, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Na sentença, Marco Aurélio lista os motivos pelos quais ele concede a liminar pedida pela defesa de Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado qualificado (do filho Bruninho, que teve com Eliza). Para o ministro do STF, "os fundamentos da (prisão) preventiva não resistem a exame" porque:
- Bruno aguarda a análise de recurso da defesa em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para começar a cumprir a pena. E, para Marco Aurélio, a lei não prevê que o réu permaneça preso quando o processo ainda não está em fase de execução da pena. "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena", escreveu o ministro. O recurso foi remetido à Quarta Câmara Criminal do TJ mineiro em 25 de novembro de 2016.
- mesmo a gravidade do crime, afirma Marco Aurélio, não pode negar o direito ao recurso em liberdade: "Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo".
- o clamor social também não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva. "O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva."
- Bruno é réu primário e possui bons antecedentes.
O ministro Marco Aurélio finaliza, então, a argumentação afirmando: "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória".
O ex-goleiro Bruno está preso na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A expectativa do advogado de defesa de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, é de que ele seja solto nesta sexta-feira (24). O advogado afirmou, à porta do presídio, a O Globo, que é "fã" de Marco Aurélio, enquanto aguardava a chegada do alvará de soltura.

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