Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, mãe de um dos filhos dele, ex-jogador do Flamengo estava preso desde 2010

O ministro do Supremo Tribinal Federal (STF) Marco Aurélio Mello
concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro do Flamengo Bruno
Fernandes de Souza, preso desde 2010 e condenado em 8 de março de 2013
pelo homicídio de Eliza Samudio. Eliza desapareceu em junho de 2010,
cinco meses após o nascimento do filho dos dois, que Bruno se negava a
reconhecer. O ex-goleiro foi apontado como mandante do sequestro e do
assassinato de Eliza.
Preso há dois anos e quatro meses, o
ex-goleiro é acusado de, em junho de 2010, mandar matar sua amante, a
modelo Eliza Preso há dois anos e quatro meses, o ex-goleiro é acusado
de, em junho de 2010, mandar matar sua amante, a modelo Eliza Samudio,
com quem teve um filho. Os crimes são homicídio qualificado, sequestro,
cárcere privado e ocultação do cadáver da ex-amante. Dayanne é acusada
de subtração de incapaz ao cuidar do filho de Bruno durante parte do
período em que ela teria sido mantida em cativeiro no sítio do goleiro,
em Esmeraldas, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Na sentença,
Marco Aurélio lista os motivos pelos quais ele concede a liminar pedida
pela defesa de Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão,
inicialmente em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado
(motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a
defesa da vítima), ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado
qualificado (do filho Bruninho, que teve com Eliza). Para o ministro do
STF, "os fundamentos da (prisão) preventiva não resistem a exame"
porque:
- Bruno aguarda a análise de recurso da defesa em segunda instância,
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para começar a cumprir a
pena. E, para Marco Aurélio, a lei não prevê que o réu permaneça preso
quando o processo ainda não está em fase de execução da pena. "Inexiste,
no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito
possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do
processo-crime, que direciona, presente o princípio da não
culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em
verdadeira execução da pena", escreveu o ministro. O recurso foi
remetido à Quarta Câmara Criminal do TJ mineiro em 25 de novembro de
2016.
- mesmo a gravidade do crime, afirma Marco
Aurélio, não pode negar o direito ao recurso em liberdade: "Reiterados
são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de
potencializar-se a infração versada no processo".
- o clamor social
também não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva. "O
clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a
preventiva."
- Bruno é réu primário e possui bons antecedentes.
O
ministro Marco Aurélio finaliza, então, a argumentação afirmando: "A
esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7
meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do
processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à
projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de
provisória".
O ex-goleiro Bruno está preso na Associação de
Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, na Região
Metropolitana de Belo Horizonte. A expectativa do advogado de defesa de
Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, é de que ele seja solto nesta sexta-feira
(24). O advogado afirmou, à porta do presídio, a O Globo, que é "fã" de Marco Aurélio, enquanto aguardava a chegada do alvará de soltura.
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