O presidente Michel Temer enviou
ao Congresso Nacional projeto de lei que pretende eliminar a multa
devida aos empregadores em casos de demissão sem justa causa. A multa
corresponde hoje a 10% sobre o valor do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
De acordo com a mensagem publicada no “Diário Oficial da União”, a eliminação dessa multa acontecerá gradualmente.
O objetivo da mudança é reduzir os custos que as empresas têm hoje na hora da demissão.
Na
terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que a
mudança vai ajudar o setor empresarial. “Isso vai melhorar a eficiência
da economia, vai reduzir o custo do empresário”, afirmou.
O
advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório
Corrêa da Veiga Advogados, diz que a cobrança da multa adicional de 10%
foi criada em 2001 para cobrir o rombo da Caixa Econômica Federal para
pagar os expurgos inflacionários.
“O
governo não está sendo bonzinho, está deixando de cobrar uma multa que
deveria ter sido extinta faz tempo. O rombo [dos expurgos] já foi
coberto e a multa continuou sendo cobrada”, afirmou.
Na
opinião de Correa da Veiga, a extinção da multa vai ser um incentivo à
contratação de funcionários. “O custo da demissão vai cair.”
Ele
diz não acreditar que a mudança deve estimular o desemprego. “O
empresário não tem interesse em demitir sem necessidade. Ele precisa de
mão-de-obra para produzir.”
A
eliminação da multa de 10% não afeta os demitidos sem justa causa, que
continuarão recebendo a multa de 40% sobre o saldo depositado no FGTS na
hora da rescisão trabalhista. Hoje, a empresa paga 40% de multa do FGTS para o trabalhador demitido sem justa causa e 10% para o governo.
A
redução do percentual da multa de 10% deve ocorrer gradualmente _o
projeto inicial falava de um ponto percentual por ano_ para não impactar
o caixa do FGTS.
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