
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez e entendeu
que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam a
prática; a turma seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, que
afirmou que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da
gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher e seu o
direito à autonomia; entendimento vale apenas para um caso concreto
julgado pelo grupo, mas especialistas veem brecha legal.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29)
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo
voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são
inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O
entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado
pelo grupo nesta terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís
Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três
primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da
mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à
integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é
aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados
Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos
direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e
física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e
impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso,
criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o
sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a
procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”,
decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros
meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser
aplicada a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada,
pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse
período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva
sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer
potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso
conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do
Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção
voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.
Prisões
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco
pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma
clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco
ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos
envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No
entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e
deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
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