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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Eike é proibido de exercer cargos de comando em companhias abertas por 5 anos

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou o empresário Eike Batista a não poder exercer cargo de administrador ou de conselheiro fiscal em companhias abertas pelo período de cinco anos. A decisão partiu do processo instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
Ações da OGX (atual OGPar) desvalorizaram a ponto de praticamente perderem todo o valor
jose lucena/Futura Press
Ações da OGX (atual OGPar) desvalorizaram a ponto de praticamente perderem todo o valor
Na sentença do julgamento ocorrido nesta terça-feira (10) foi determinado unanimamente pelos três diretores presentes que houve conflito de interesses envolvendo a antiga OGX (atual OGPar), companhia da qual Eike é dono e controlador.
O processo é oriundo de denúncia feita por Márcio Lobo, acionista minoritário insatisfeito com a gestão e dupla função do empresário na empresa. Fato determinante para a ação ocorreu em 2014, quando a assembleia de acionistas aprovou o resultado do ano anterior, que era deficitário em R$ 17,4 bilhões.
Ele alegou que a atuação de Eike Batista violava a Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que a regra esclarece que "o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador".
A defesa de Eike disse que o empresário "não integrava a diretoria da companhia, não tendo exercido pessoalmente qualquer papel na elaboração das contas e demonstrações financeiras". Além disso, também foi dito que o bilionário não participou da reunião do Conselho de Administração que se manifestou previamente sobre as contas e que também não proferiu qualquer voto sobre as matérias da ordem do dia da assembleia geral.
A CVM, no entanto, não aceitou os argumentos. "O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar o acusado à penalidade de inabilitação temporária pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários", diz a conclusão da sentença.

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