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domingo, 9 de agosto de 2015

Lei Sobre Tempo Máximo em Fila de Banco Não é Respeitada em Açailândia-MA

Imagem da Agencia Bradesco de Açailândia-MA em 07/08
Você sabia?
A lei é regulamenta para, no máximo meia hora, o tempo de espera dos clientes que vão às agências bancárias, é isso não tem sido respeitado pela maioria das instituições Bancarias em Açailândia, basta precisar do serviço para ser testemunha do problema.
Esse problema não é exclusivo dos bancos públicos, o cenário não é diferente em bancos privados. Os clientes quando chegam, nas agencias em Açailândia já sabem o que os espera. Principalmente em dias de pagamentos de trabalhadores municipais e trabalhadores de empresas privadas, a maioria dos clientes tem que cancelar todos os outros compromissos para realizar seu trabalho bancário.
Como provar a demora no atendimento?
E sempre bom que o cliente traga o bilhete com a senha, já que o bilhete comprova o horário que a senha foi retirada. Esse mesmo bilhete deve constar o horário em que o cliente foi atendido.
E de costume os bancos informar que os atendimentos mais demorados são no início do mês.
O Problema em Açailândia e visivelmente escandaloso, as agencias bancarias tem poucos funcionários e alguns bancos possui apenas uma agencia para atender o município que tem cerca de 110 mil habitantes, algumas agencias possuem pontos de atendimento mais não estão sendo suficientes para diminuir o tempo de espera na fila do banco.

Há casos em que a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser um mero aborrecimento tolerável para se transformar em algo mais sério, anormal. Não há dúvidas de que o tempo desarrazoado constitui um fator importante para justificar uma compensação de cunho moral, mas ele não é essencial. O primordial é saber o malefício que a situação de espera trouxe ao ser humano, na condição de pessoa digna”.

Veja o que fazer: 
Confira alguns exemplos para ajuizar ação!
·         Impossibilidade de utilizar sanitários quando solicitado aos funcionários do estabelecimento durante a espera demasiada;
·         Longa espera aguardada em pé, sem direito a disponibilização de água;
·         Perda de um compromisso importante ou necessidade de reagendamento desse;
·         Perda de um dia de trabalho;
·         Questões de saúde prejudicadas.
Certamente, todos os fatos que o consumidor relatar, envolvendo sua espera demasiada no estabelecimento bancário, devem ser comprovados nos autos do processo, não esquecendo, sobretudo, do bilhete com a hora de entrada e saída. Comprovar o tempo é importantíssimo, mas é imprescindível comprovar, primeiramente, como a espera excessiva repercutiu em sua vida”.

Portanto vale apena lutar por nossos direitos disse Jarlis Adelino.

Fonte: Acessoria Jarlis Adelino

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