Seja Seguidor do Nosso Blog

Translate

quinta-feira, 3 de março de 2016

Câmara Municipal de Açailândia Aprova Lei Para Beneficia Servidores



 Em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Açailândia, Vereadores Aprovam Lei Que Beneficiará os Servidores Municipais.

Na sessão ordinária da câmara municipal de vereadores de Açailândia-MA, realizada no dia 02 de fevereiro de 2016, os vereadores aprovaram por unanimidade um projeto de lei de grande relevância, pois inclui no rol de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, duas doenças que causam incapacidades decorrentes das doenças do aparelho respiratório, que na maioria das vezes, estão relacionadas com o trabalho, dessa maneira, esses servidores devem estar assegurados em virtude da incapacidade laboral.
O Projeto de Lei que alterou o Parágrafo 6º do artigo 26 da Lei Municipal nº 324/99, de 18 de dezembro de 1999, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Açailândia-MA.  
Artigo 6º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência; imunológica adquirida – AIDS; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatite; doença respiratória crônica e incurável e laringite crônica.
Está Lei Entrara em vigor na data de sua publicação.

Adicionar legenda
O Vereador Jarlis Adelino (PT) disse que: Direitos sociais identificáveis como estão explícitos na clausula 6ª do artigo 26 da Lei Municipal ora apresentado, exigia uma ação positiva dessa casa de Leis, o parlamento votou por unanimidade o projeto, por entender que essa lei de seguridade social exprime a exigência de que venha garantir a todos os servidores o seu direito a libertação das situações de necessidade, na medida em que esta libertação é tida como condição indispensável para o efetivo gozo dos direitos dos servidores, o Prefeito Municipal Juscelino Oliveira, está de parabéns por apresentar alterações benéficas na lei municipal que beneficia todos os servidores municipais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.