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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Justiça condena Estado de SP a indenizar aluna por bullying

O governo do Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, em R$ 8.000, uma estudante vítima de bullying em uma escola da rede estadual de ensino situada em Santos (72 km de São Paulo).
Durante um ano, sofreu agressões físicas e verbais. Entre elas, um abaixo-assinado subscrito por alunos e um de seus professores para que fosse transferida de classe. Segundo perícia, a aluna tem "retardo mental leve e " transtornos hipercinéticos (déficit de atenção e hiperatividade).
Na escola, ela foi alvo de xingamentos, agressões físicas e teve dinheiro subtraído, "por vezes, na presença do professor (…). Os fatos relatados fogem da normalidade e não podem ser considerados apenas como brincadeira de crianças", escreve o juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, responsável pelo caso.
O magistrado considerou ter havido falha do poder público em resolver a situação. Para ele, isso se deveu à "ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física" da estudante. Cabe recurso da decisão.

Histórico

Em 2010, quando começou a ser constrangida, ela tinha 11 anos e cursava o sexto ano do ensino fundamental na escola estadual Azevedo Júnior, no bairro Vila Belmiro. A mãe registrou boletim de ocorrência e pediu providências à direção do colégio. Porém, de acordo com a sentença, "as ofensas continuaram por quase um ano e só cessaram com a mudança da autora de escola".
Na condição de testemunha no processo, o professor confirmou a elaboração do abaixo-assinado. Também na ação judicial, representantes da Fazenda do Estado disseram que a escola tomou providências após a queixa da mãe: transferiu o professor para atividades burocráticas e mudou a aluna de classe.
O valor da indenização será acrescido de correção monetária e juros, em valor total não informado. O advogado da estudante, Alexandre do Amaral Santos, havia solicitado compensação financeira de R$ 25.000 para a menina e pagamento de uma pensão mensal para o custeio de seus estudos em uma escola particular. "Fiquei surpreso com a sentença, mas o valor não nos satisfez. Se o Estado recorrer, apresentarei um recurso adesivo para majorar esse valor".

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