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quarta-feira, 3 de maio de 2017

Vereador Jarlis Adelino Apresenta projeto de Lei Para Cassação de Alvará Para Revendedores de Combustiveis Aduterados



O Vereador Jarlis Adelino do PMN, apresentará proposta de Projeto de Lei nº 13/2017.

“DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS


O Motivo pelo qual apresento esse projeto vem de encontro com cobranças da população, temos que ter Leis que garantam o direito do cidadão de bem, esse projeto ajudará sem duvida inibir praticas ilícitas contra o consumidor.

O Projeto será apresentado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Açailândia na noite desta quarta-feira 04 de maio de 2017.
  


Veja a Proposta na Integra.

Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município de Açailândia que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.

 Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
§ 1º - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.

§ 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Jarlis Adelino
                                                                          Vereador - PMN
Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino

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