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segunda-feira, 15 de maio de 2017

TSE Cassação de Temer

Relator no TSE libera voto pela cassação de Temer

Já está nas mãos de Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o pedido de cassação de Michel Temer; voto do relator Herman Benjamin já foi liberado para julgamento nesta segunda-feira 15 e deve seguir a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que pede a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma; Benjamin liberou na última sexta-feira 12 aos demais colegas sua nova versão do parecer sobre o caso, considerando os depoimentos de Mônica Moura e João Santana; Temer é rejeitado por 92% dos brasileiros e 85% exigem diretas-já como saída para a maior crise da história do Brasil.
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, liberou nesta segunda-feira 15 para julgamento a ação que pede a cassação de Michel Temer.
Cabe agora ao presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, marcar a data para a análise do processo. Benjamin, que é relator do caso, havia liberado na última sexta-feira 12 aos demais colegas sua nova versão do parecer, considerando os depoimentos de Mônica Moura e João Santana.
O voto do relator deve seguir a recomendação do Ministério Público Eleitoral, que pede a cassação de Temer e a inelegibilidade de Dilma Rousseff (leia aqui). Temer é rejeitado por 92% dos brasileiros e 85% exigem diretas-já como saída para a maior crise da história do Brasil.
Leia mais na Agência Brasil:
Ministro do TSE libera ação contra chapa Dilma-Temer para julgamento
André Richter - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin liberou hoje (15) para julgamento a ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. Com a decisão, a ação voltará a ser julgada a partir da semana que vem. Caberá ao presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, marcar a data da sessão.
A liberação para julgamento ocorreu após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidenta Dilma Rousseff. O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal também deve considerar a ex-presidenta inelegível por oito anos.
Processo
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidades nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo os depoimentos dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.

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