Quanto ao fardamento escolar, a portaria determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8907/94.

Além disso, fica
proibido que as instituições de ensino particular exijam a compra do
uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores
contratados pela escola. Se tal prática for identificada e denunciada
por consumidores, o Procon/MA notificará os estabelecimentos de ensino.
Segundo o presidente do Procon/MA,
Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à
aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e
ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na
comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam
quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”,
disse o presidente.
As malharias
interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam
realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar
ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e
logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento
do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
A
criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com
Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de
representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos, e abrange
também materiais escolares e ajustes na mensalidade e matrícula.
“A
portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída
para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham
problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte
Júnior.
Publicado por: www.rei12.com.br
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