Seja Seguidor do Nosso Blog

Translate

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Portaria do Procon-MA proíbe monopólio sobre venda de uniforme escolar


  Quanto ao fardamento escolar, a portaria determina que o modelo não seja modificado antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8907/94.

Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período letivo e aumenta a procura por materiais a serem utilizados pelos estudantes, entre os quais uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado.
Além disso, fica proibido que as instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola. Se tal prática for identificada e denunciada por consumidores, o Procon/MA notificará os estabelecimentos de ensino.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem a comunidade à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”, disse o presidente.
As malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.
 A criação da portaria foi discutida durante o “Diálogos com Fornecedores”, realizado em outubro passado, com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos, e abrange também materiais escolares e ajustes na mensalidade e matrícula.
 “A portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior.
Publicado por: www.rei12.com.br 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.