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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Ver. Jarlis Adelino propõe que ‘Corpus Christi’ seja feriado municipal em Açailândia-MA

Jarlis okAtravés do requerimento de nº 120/2015, protocolado na Câmara Municipal na última terça-feira (6), o vereador Jarlis Adelino (PT) propõe que o dia de Corpus Christi seja reconhecido como feriado no Município de Açailândia.
Mesmo sendo apenas ponto facultativo, a data em questão não é considerada útil para fins de operações no mercado financeiro, por tanto os bancos fecham na referida data.
Caso vire lei, o mesmo  beneficiará diretamente cerca de 8 mil trabalhadores, principalmente da área privada dos setores: industrial, comercial e prestadores de serviço, como por exemplo rede hoteleira.
Jarlis já conta com o apoio de colegas de parlamento e de pelo menos três grandes entidades de classe, do SECA Sindicato dos Empregados no Comercio de Açailândia, STIMA (Sindicato dos trabalhadores metalúrgicos de Açailândia e região do Maranhão) e Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil.
Sobre a data:
Corpus Christi significa Corpo de Cristo. É uma festa religiosa da Igreja Católica que tem por objetivo celebrar o mistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo.
A festa de Corpus Christi acontece sempre 60 dias depois do Domingo de Páscoa ou na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, em alusão à quinta-feira santa quando Jesus instituiu o sacramento da eucaristia. O Corpus Christi não é feriado nacional, tendo sido classificado pelo governo federal como ponto facultativo. Isso significa que a entidade patronal é que define se os funcionários trabalham ou não nesse dia, não sendo obrigados a dar-lhes o dia de folga.
Durante esta festa são celebradas missas festivas e as ruas são enfeitadas para a passagem da procissão onde é conduzido geralmente pelo Bispo, ou pelo pároco da Igreja, o santíssimo sacramento que é acompanhada por multidões de fiéis em cada cidade brasileira.
A tradição de enfeitar as ruas começou pela cidade de Ouro Preto em Minas Gerais. A procissão pelas vias públicas é uma recomendação do Código de Direito Canônico que determina ao Bispo Diocesano que tome as providências para que ocorra toda a celebração, para testemunhar a adoração e veneração para com a Santíssima Eucaristia.
A festa do Corpus Christi foi instituída pelo Papa Urbano IV no dia 8 de Setembro de 1264. A procissão de Corpus Christi lembra a caminhada do povo de Deus, peregrino, em busca da Terra Prometida. O Antigo Testamento diz que o povo peregrino foi alimentado com maná, no deserto. Com a instituição da eucaristia o povo é alimentado com o próprio corpo de Cristo.

COMEMORAÇÕES RELIGIOSAS 

Considerando a autorização legislativa geral (art. 2º - Lei 9.093/95), algumas comemorações religiosas podem por lei municipal ser decretadas como feriados,
observado o limite máximo de 4 (quatro).


Eis algumas delas:


6 de janeiro - Santos Reis;
data móvel em fevereiro/março - Carnaval e Cinzas;
data móvel em março/abril - Páscoa;
data móvel em maio/junho - Ascensão do Senhor;
data móvel em maio/junho - Pentecostes;
data móvel em maio/junho - Corpus Christi;
13 de junho - Santo Antonio;
24 de junho - São João;
29 de junho - São Pedro e São Paulo;
15 de agosto - Assunção de Nossa Senhora;
08 de setembro - Natividade de Nossa Senhora;
1º de novembro - Todos os Santos;
2 de novembro - Finados e
8 de dezembro - Imaculada Conceição.
Feriados nacionais

Feriados Lei Federal nº
Confraternização Universal (1º de janeiro) 662, de 06.04.49

Tiradentes (21 de abril) 1.266 de 18.12.50
Dia do Trabalho (1º de Maio) 662, de 06.04.49
Independência do Brasil (7 de Setembro) 662, de 06.04.49
Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) 6.802 de 30.06.80
Proclamação da República (15 de novembro) 662, de 06.04.49
Natal (25 de dezembro) 662, de 06.04.49

fonte: http://www.amarcosnoticias.com.br/

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