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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Ação do MPMA Garante Gratuidade Em Transportes Para Idosos e Deficientes

Com base em uma ação proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, em 16 de setembro, a Justiça concedeu Liminar que obriga a empresa Auto Viação Progresso S.A. a garantir duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência e outras duas, também gratuitas, para idosos, em todos os ônibus que atuam no transporte intermunicipal. A decisão prevê, ainda, que, para idosos que excedam os dois assentos gratuitos, deverá ser oferecido desconto de, no mínimo, 50% sobre o valor da passagem.
mini_mini_mini_mini_Promotorias AçailândiaO prazo dado à empresa foi de 72 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por caso de descumprimento. Também foi determinado que a empresa afixe cópia da decisão judicial, no mesmo prazo, nos pontos de vendas de passagens. As cópias do documento deverão ficar visíveis ao público por 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao tomar conhecimento da situação, em junho deste ano, a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos determinou que um servidor da promotoria acompanhasse o denunciante, Josimar Silva Feitosa, à rodoviária de Açailândia, na tentativa de adquirir o bilhete para o seu filho, que é deficiente. No box da empresa Progresso, um funcionário informou que a agência de Açailândia não poderia emitir passagens entre o município e São Luís-MA reservadas a deficientes e idosos. Essas emissões seriam exclusivamente realizadas por uma central, localizada em Recife-PE.
Diante desse quadro, a promotoria expediu a Recomendação n° 04/2015 a todas as empresas que atuam no transporte intermunicipal de passageiros para que respeitem o direito ao passe livre às pessoas com deficiência. Em nova tentativa, após a emissão da Recomendação, Josimar Feitosa novamente não conseguiu a passagem para seu filho.
"Verifica-se que a suspensão pela empresa quanto ao fornecimento de passe livre aos idosos e pessoas com deficiência incorre em flagrante ilegalidade, em completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos aos idosos e pessoas com deficiência pela Carta Constituinte", observa a promotora.
Se condenada ao final do processo, além dos pedidos concedidos na Liminar, a Auto Viação Progresso S.A. também deverá, no prazo de 15 dias, promover a orientação de todos os seus funcionários sobre a determinação judicial, esclarecendo a respeito de direitos e garantias de deficientes e idosos e, também, sobre os deveres dos funcionários em promover um tratamento digno e respeitoso a todos os usuários de seus serviços.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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