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sábado, 11 de maio de 2013

Encerrou o Prazo para Recusa da Contribuição da Taxa Assistencial do STIMA 2013

Nessa sexta-feira 06 encerrou o prazo para os trabalhadores para manifesto de recusa sobre o desconto de 2% da taxa assistencial 2013 do STIMA que será descontado uma única vez no mês de maio de 2013.


Natureza da Taxa Assistencial:
Esta receita decorre das contribuições pagas pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa.

Portanto, uma vez instituída, é extensiva à toda a categoria representativa, tendo caráter compulsório. É fixada por assembléia da categoria especifica para essa finalidade, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital e vem prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou, na ausência dessas, em sentença normativa em processo de dissídio coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional).
Base Legal:
O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.

“Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”
 

Destinação:
A receita arrecadada a título de Contribuição Assistencial será aplicada em serviços de interesse do Sindicato, da categoria representada e no patrimônio da Entidade ou, ainda, poderá ter outro destino, desde que aprovada em Assembléia geral.                                   Geral .                

Essa contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidade sindicai à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalhos ou participação em processos de dissídio coletivo.

Como se pode constatar, à exceção da contribuição associativa que só é devida pelos associados, todas as demais se aplicam à toda categoria representada, independentemente de filiação ou não à entidade.





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