Pequenos varejistas deixaram de calcular o imposto de partilha do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) entre os
estados nesta quarta-feira (18), depois que o Supremo Tribunal Federal
(STF) concedeu, na véspera (17), uma liminar que suspende a mudança no recolhimento do imposto para as empresas do Simples Nacional. A suspensão vale até o julgamento de uma ação ajuizada pela OAB.
Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS
entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma
loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um
consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o
estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).
Pedidos recusados
Obrigado a dispensar pedidos de alguns estados após a nova regra, o empresário Robert Roman, dono da loja virtual Kamari, com sede no Rio de Janeiro, voltou a vender os produtos para todo o país nesta quarta-feira.
Obrigado a dispensar pedidos de alguns estados após a nova regra, o empresário Robert Roman, dono da loja virtual Kamari, com sede no Rio de Janeiro, voltou a vender os produtos para todo o país nesta quarta-feira.
“Tivemos problemas com estados mais problemáticos, especialmente no
Nordeste. Agora tudo voltou como antes”, conta o empreendedor, que vende
produtos de cama, mesa e banho.
Roman também deixou de emitir as guias que recolhiam o imposto para o
estado de destino e conta que a mudança poupou muito trabalho. 80% das
vendas da loja é para outros estados, especialmente São Paulo, que
responde por 40% dos pedidos online, conta. Com cerca de 20 pedidos por
dia, Roman havia pensado em contratar um funcionário só para emitir os
guias para cada estado e cogitava elevar os preços.
Com lojas físicas em pelo menos 10 estados, a Nação Verde, que vende
produtos naturais, deixou de vender para praticamente todos os estados
do Norte e Nordeste. O CEO da empresa, Ricardo Cruz, diz que pretende
retomar as vendas se a decisão for mantida pelo STF. "Foi uma benção o
que aconteceu [a liminar]. Voltamos a operar como antes, fracilitou
muito o trabalho".
Ricardo Cruz, CEO da Nação Verde: suspensão facilitou o trabalho (Foto: Divulgação/Nalão Verde)
Ao saber da liminar, a sócia da loja virtual de bolsas de couro sob
encomenda Mims Bags, Sofia Hernandez, reduziu parcialmente os preços dos
produtos que haviam subido para compensar o aumento da carga
tributária.
A loja virtual, que surgiu no ano passado, tem duas sócias e um estagiário. Com 60% dos pedidos feitos em outros estados, Sofia conta que teve muitas dificuldades em emitir os guias para alguns estados, já que recebe entre 100 e 200 pedidos por mês.
Sofia pondera que ainda é cedo para comemorar, já que a decisão ainda pode ser revertida. “Estamos comemorando, mas com cautela. Não reduzimos os aumentos 100% porque tememos que possamos precisar pagar o que deixamos de recolher caso a liminar caia”, conta.
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um "tiro no pé". Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder também prefere manter a cautela. "Estamos indo com calma, pois foi uma decisão liminar. O governo ainda pode interpor recurso. Estamos consultando nosso contador para ver o que fazer", diz.
Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )
Em janeiro, Linder disse ao G1 que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio.
"Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e
passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o
mercado mais dinâmico", afirmou na ocasião.
Governo de SP apoiou suspensão
Em petição enviada ao STF, a Secretaria da Fazenda de São Paulo apoiou o pedido de suspensão da nova regra feito pela OAB, mesmo tendo assinado o convênio 93/2015 da Fazenda, que permitiu a mudança para as empresas do Simples. "Esta Secretaria da Fazenda entende serem razoáveis tanto as onderações quanto as conclusões feitas pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil", diz o documento.
Em petição enviada ao STF, a Secretaria da Fazenda de São Paulo apoiou o pedido de suspensão da nova regra feito pela OAB, mesmo tendo assinado o convênio 93/2015 da Fazenda, que permitiu a mudança para as empresas do Simples. "Esta Secretaria da Fazenda entende serem razoáveis tanto as onderações quanto as conclusões feitas pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil", diz o documento.
O órgão informou que assinou o convênio "apenas para fins de
harmonização da legislação nacional", uma vez que um posicionamento
diverso de apenas um Estado em relação aos demais gera enormes
transtornos aos contribuintes", defendeu.
Com forte participação no comércio eletrônico nacional, o estado de São
Paulo era o que mais arrecadava com as vendas do ICMS, uma vez que todo
o imposto era recolhido para o estado de origem das mercadorias e
serviços.
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