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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Projeto de lei do vereador Jarlis Adelino que cassa alvará de estabelecimentos flagrados com combustível adulterados em Açailândia é aprovado pela Câmara Municipal de Açailandia.



Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia Aprova Projeto de Lei  que 
“DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADO                           
           


O Vereado Jarlis Adelino (PMN) foi o autor do projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS.
O Projeto de Lei foi apreciado e votado pelos vereadores na sessão ordinária da  Câmara Municipal de Açailândia nessa quinta-feira 08 de junho, o projeto foi aprovado por unanimidade.
 
CONFIRA O PROJETO DE LEI NA INTEGRA: 
Art. 1º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município de Açailândia que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.

 Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo-ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
§ 1º - Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.

§ 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

Art. 3º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Adulterar combustível é uma pratica altamente danosa aos consumidores. Por isso, a cassação de alvará de funcionamento de postos de combustíveis que, comprovadamente, adulterarem o produto é assunto de interesse local, sobre o qual não há reserva de iniciativa, isso significa que a Câmara de Vereadores tem poderes para legislar sobre o assunto. O projeto tem por escopo criar condições municipais para acelerar essa punição no âmbito local, com base em documentos oficiais comprobatórios da pratica infracional, criando assim, condições de proteção aos açailândenses que dependem do consumo de combustíveis para exercer suas atividades regulares afirmou o Vereador Jarlis Adelino

O Projeto segue para apreciação do poder executivo e deve ser sancionado pelo Prefeito Municipal Juscelino Oliveira.

Fonte: Assessoria Vereador Jarlis Adelino


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