CAT – COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS.
a CAT Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Só após comunicar o acidente que o INSS poderá dar seguimento ao amparo que é dado ao trabalhador acidentado ou vítima de doença ocupacional. Ou no caso de morte, a família dele. Artigos 22 e 23 da Lei 8.213/91.
A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, é preenchida assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir.
Artigo 22 da Lei 8.213/91.
A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº 8.213/91 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.
Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública.Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado. Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/91.
A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa.
A CAT deve ser emitida em quantas vias?
4 vias. De acordo com o site da Previdência e com Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:
- 1° INSS;
- 2° Segurado ou dependente;
- 3° Sindicato dos Trabalhadores;
- 4° Empresa.
OBSERVAÇÃO
De todas as vias da CATs mostradas acima a que vai para o INSS é a única que acontece automaticamente via sistema. As outras precisam ser impressas e enviadas, a responsabilidade do envio é do empregador ou dos outros emitentes (art. 357 inciso 1 da Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 ).
É atenção Trabalhadores! Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por dez anos.
Pitaco do autor do Blog
Hoje em dia muitas empresas não estão emitindo CAT para acidentes de menor gravidade. Isso é um erro.
A CAT deve ser emitida para qualquer acidente de trabalho. Não importa se ouve ou não afastamento.
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Jarlis Adelino |
Algumas empresas não emitem a CAT para se beneficiar do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Isso é um desrespeito total ao direito que o INSS tem de acompanhar os números de acidentes e doenças do trabalho no Brasil. E maior desrespeito ainda ao funcionário que terá dificuldade em receber os benefícios acidentários a que tem direito. geralmente as empresas oferecem em alguns casos ferias imediatas "para repolso" e/ou muitas das vezes deixam o trabalhador a vontade no patio da empresa sem a realização de suas atividades normais, para que o trabalhador supostamente se recupere da lesão ou doença, assim não emitem a CAT. Essa pratica pode ser prejudicial para o trabalhador no futuro proximo, caso a lesão volte com agravo ficará muito mais dificil vincular seu problema de saúde a um problema ocasionado no laboró. disse Jarlis Adelino Presidente do STIMA
Fonte: Secretaria Juridica do STIMA
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